Ouça aqui:

Clima atual

Goioerê/PR

--º

--º

BRASIL

Assédio no trabalho: cartilha ensina a reunir provas e denunciar

MPT orienta vítimas sobre como coletar evidências de assédio moral e sexual. Denúncias podem ser anônimas pelos canais Disque 100, Ligue 180 e Ministério Público do Trabalho.

Redação 104 News

Redação 104 News

Assédio no trabalho: cartilha ensina a reunir provas e denunciar

Compartilhe:

“Pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo” passaram a fazer parte da rotina de Ana*, de 26 anos. Durante seis meses, ela trabalhou em um supermercado e sofreu assédio moral e sexual por parte do ex-patrão. Os gritos e as insinuações constantes a levaram a pedir demissão. No entanto, ela não denunciou o crime na época. O medo falou mais alto. “Eu não sabia como me defender daquilo”, desabafou.

Casos como o de Ana são mais comuns do que se imagina. Muitas vítimas silenciam por desconhecerem os meios de proteção. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha com orientações práticas. O material ensina a forma correta de coletar provas para comprovar as violações.

Vítimas podem gravar conversas e fazer diário de ocorrências

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, reforça que toda a sociedade deve se sentir protegida para denunciar. Em entrevista à Agência Brasil, ela explicou que as vítimas podem adotar medidas simples para se defender. “Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar as conversas, por exemplo”, afirmou.

Outra estratégia útil é manter um diário das ocorrências. A vítima deve relatar cada episódio com o máximo de detalhes possível. “Esse registro é importante porque muitas vezes a pessoa fica tão impactada que não consegue lembrar os detalhes depois”, acrescentou a procuradora. Ela é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT.

O que pode servir como prova contra o agressor

Diversos materiais podem constituir provas em uma denúncia de assédio. Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais são exemplos claros. Atualmente, a legislação obriga as empresas a manterem canais internos de denúncia. Além disso, os empregadores devem oferecer capacitação contra assédio aos funcionários.

As vítimas também podem recorrer a órgãos externos. O Ministério Público do Trabalho, as superintendências do Ministério do Trabalho e os sindicatos de categoria recebem denúncias. Por telefone, o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) estão disponíveis. Importante: as denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Mulheres negras são as principais vítimas

A procuradora Luciana Marques destaca um dado preocupante. As mulheres são as mais impactadas por assédio nas relações de trabalho. Dentro desse grupo, as mulheres pretas e pardas estão ainda mais suscetíveis. “Sabemos que as vítimas são, na maioria, de grupos já vulnerabilizados”, afirmou.

Ela aponta a precarização das relações profissionais como fator agravante. A flexibilização frequente dos contratos de trabalho aumenta a vulnerabilidade dessas pessoas. Portanto, o combate ao assédio passa também pela discussão das condições de trabalho.

O que caracteriza assédio segundo a OIT

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se tornou referência mundial. O documento define violência e assédio como comportamentos e práticas inaceitáveis. Essas ações podem ocorrer uma única vez ou de maneira contínua. Além disso, podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

A definição inclui também a violência e o assédio com base no gênero. Qualquer pessoa que testemunhe uma violação pode fazer a denúncia. Não é necessário que a vítima tome essa iniciativa sozinha.

O assédio pode ocorrer fora do expediente e a distância. Durante o trabalho, em teletrabalho, em deslocamentos ou em eventos da empresa, a conduta abusiva é crime. Portanto, a vítima deve registrar todas as situações, independentemente do local ou horário.

Subnotificação ainda é realidade no Brasil

O assédio não parte apenas de chefes. Subordinados e colegas de função também praticam essas violações. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”, alertou a procuradora.

No entanto, o Brasil ainda enfrenta um déficit no diagnóstico dessas práticas. A subnotificação ocorre porque muitas vítimas temem retaliações. O medo de perder o emprego ou de sofrer represálias cala muitas pessoas. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”, observou Luciana.

Em outros casos, as mulheres não identificam que sofrem violência. As agressões cotidianas vão se acumulando e degradando as condições de trabalho. Por isso, a informação é a principal ferramenta de defesa.

Canais oficiais para denúncia

A população pode denunciar casos de assédio por diversos meios. O Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal online. O Ministério do Trabalho também recebe denúncias pelo site oficial. Os telefones Disque 100 e Ligue 180 funcionam 24 horas. Todos os canais garantem o anonimato ao denunciante.

*Nome fictício para proteger a entrevistada

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Leia também:

Compartilhe:

Links úteis

Participe do nosso grupo no WhatsApp

Siga-nos nas Redes sociais

MAIS LIDAS