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Benefícios por Incapacidade: Qual benefício pedir no INSS, sem erros e sem perder prazo

Você sabe qual benefício solicitar ao INSS quando fica incapacitado para o trabalho? O advogado Carlos Oichi, especialista em Direito Previdenciário, abordou o tema – que afeta a vida de muitos brasileiros – de forma didática e prática. A convite da 104 FM e da reportagem do 104.news, ele fez alertas importantes para quem busca esse tipo de auxílio.

Incapacidade: Um Imprevisto que Exige Preparação

Inicialmente, o especialista destacou a principal diferença entre uma aposentadoria e um benefício por incapacidade. As pessoas geralmente planejam a aposentadoria com anos de antecedência; entretanto, a incapacidade pode surgir de repente, seja por um acidente ou pelo agravamento de uma doença.

Essa natureza imprevisível exige um conhecimento rápido e preciso dos passos a serem seguidos para evitar a perda de direitos.

Em primeiro lugar, a orientação do especialista é verificar a “qualidade de segurado”. Basicamente, isso significa estar vinculado ao INSS por meio de contribuições regulares. Sem essa qualidade, o caminho para o benefício previdenciário se torna outro, o que frequentemente gera maior dificuldade.


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Benefício por Incapacidade vs. BPC: Entenda a Diferença e Não Erre!

Um ponto crucial que o Dr. Carlos Oichi enfatizou foi a importante distinção entre os benefícios por incapacidade (como o antigo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele alertou que solicitar o benefício errado pode acarretar consequências graves e duradouras.

  • Benefício por Incapacidade (Previdenciário): Para quem contribui com o INSS e fica temporária ou permanentemente incapaz para o trabalho. Além disso, a grande vantagem é que, em caso de falecimento do segurado, este benefício gera pensão por morte para seus dependentes.
  • BPC (Assistencial): Por outro lado, o governo concede este benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, que não precisam ter contribuído para o INSS. Contudo, ele possui regras mais rigorosas para a comprovação de renda familiar. O alerta crucial é que o BPC não gera pensão por morte.

Infelizmente, muitas famílias ficam desassistidas justamente porque solicitaram o BPC, quando o segurado, na verdade, teria direito a um benefício previdenciário que garantiria a pensão por morte. O Dr. Oichi ressaltou que a orientação correta pode evitar esse erro.

O “Período de Graça” e a Perda de Direitos

Outro tema que o advogado abordou foi o “período de graça”: um intervalo de tempo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir para o INSS, mantém a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios. Esse período varia de um ano para a maioria e de dois anos para pessoas em situação de desemprego involuntário.

Erros na contagem desse prazo podem ser desastrosos. Frequentemente, as pessoas se equivocam na interpretação das regras, pensando que ainda têm direitos quando, na verdade, já os perderam, ou vice-versa. Por essa razão, a busca por um profissional que entenda essas nuances é vital.

O Perigo da Desinformação na Era Digital

Nesse contexto, a reportagem destaca um ponto importante: a quantidade de informações (e desinformações) disponíveis na internet. Muitas pessoas acabam se baseando em conteúdos superficiais ou em “profissionais” sem qualificação, o que, consequentemente, leva a erros caros.

A rádio 104 FM e o programa Almanaque, por sua vez, destacam-se justamente por trazerem profissionais sérios e conhecidos na comunidade, garantindo informações de confiança e de fácil acesso.

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A Perícia Médica do INSS: Como se Preparar?

O Dr. Oichi explicou os diferentes procedimentos para a perícia médica:

  • Para empregados (CLT): A empresa é responsável por agendar a perícia após os primeiros 15 dias de afastamento (que a própria empresa paga).
  • Para autônomos, facultativos e segurados especiais: Eles devem agendar a perícia pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

É importante notar que, devido ao volume de pedidos, o INSS muitas vezes realiza uma análise inicial baseada apenas no atestado médico. Para isso, o atestado precisa ser impecável. O advogado explica: “Tem que ter o nome bem certinho. O nome do médico. O carimbo do médico CRM tem que estar. O CID tem que estar bem especificado. O início e duração da incapacidade.”

No entanto, mesmo com um atestado perfeito, o ideal é estar preparado para a perícia presencial. O Dr. Oichi enfatizou que o perito não é um médico consultor que diagnostica uma doença, mas sim um avaliador que atesta a incapacidade para o trabalho. Ter uma doença não significa automaticamente estar incapaz. Portanto, é fundamental ir à perícia com todos os documentos, exames e laudos médicos possíveis, que comprovem a condição e seu impacto na capacidade laboral.

Prazos de Prorrogação do Benefício: Um Detalhe que Salva (ou Prejudica)

Se o INSS conceder um benefício por incapacidade por um período determinado (por exemplo, três ou seis meses), a pessoa NÃO PODE ESPERAR o término para solicitar a prorrogação.

Um único dia de atraso pode significar ter que iniciar um novo processo do zero, perdendo o direito de continuar recebendo o benefício sem interrupções. Nesses casos, o beneficiário fica sem renda até que o INSS avalie um novo pedido. Para evitar isso, a recomendação é usar o aplicativo Meu INSS para solicitar a prorrogação com antecedência, idealmente alguns dias antes do prazo final.

Requerimento Tardiamente = Dinheiro Perdido

O advogado também destacou que, mesmo com um laudo médico que ateste a incapacidade em uma data anterior, se a pessoa protocolar o pedido de benefício no INSS muito depois, o pagamento será retroativo apenas à data do requerimento, e não à data do laudo.

Isso significa que cada mês de atraso na solicitação pode representar um mês de benefício que o INSS não pagará.

A Orientação Profissional é o Melhor Investimento

Em suma, diante da complexidade e das armadilhas do sistema previdenciário, a busca por orientação profissional qualificada é indispensável. Não se trata de “gastar dinheiro”, mas sim de evitar prejuízos muito maiores.

Portanto, um especialista na área previdenciária saberá identificar a melhor estratégia, orientar sobre a documentação necessária, acompanhar os prazos e, se preciso, buscar os direitos na esfera judicial. Na dúvida, a orientação é que as pessoas procurem a OAB em busca de um advogado especialista em direito previdenciário.

Não deixe que a desinformação ou a falta de um apoio adequado comprometam seus direitos. Procure sempre um profissional de confiança para guiar você nesse processo.

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Leia também: Juiz Marlos Melek orienta empresários de Goioerê sobre erros trabalhistas e estratégias legais

Elisangela Gloor

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