Ouça aqui:

Clima atual

Goioerê/PR

--º

--º

BRASIL

Bets proibidas para quem recebe Bolsa Família

Nova regra impede cadastro e uso de sites de apostas por quem recebe Bolsa Família ou BPC. Medida cumpre decisão do STF.

Redação 104 News

Redação 104 News

Bets proibidas para quem recebe Bolsa Família

Compartilhe:

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), uma instrução normativa que proíbe o cadastro e o uso de “bets” por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, passa a valer após um prazo de adaptação de até 30 dias para as empresas do setor.

Por que a mudança acontece agora

Segundo o Banco Central, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas somente em agosto de 2024, por meio de transferências via Pix. Diante desse volume, o governo decidiu reforçar a proteção dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, aprimorar o controle do mercado de apostas, que cresce de forma acelerada no país.

O que muda para quem recebe Bolsa Família ou BPC

  • A partir da adequação dos sistemas, operadores de apostas devem negar o cadastro de CPFs vinculados ao Bolsa Família ou ao BPC.
  • Caso a identificação ocorra depois do cadastro, a empresa deverá encerrar a conta em até três dias.
  • Antes do encerramento, o usuário receberá uma notificação e, então, terá dois dias para sacar os valores disponíveis.
  • Se o saque não acontecer, o operador devolverá o dinheiro para a conta bancária cadastrada.
  • Se a devolução for inviável, os valores, após 180 dias, serão destinados ao Fies e ao Funcap.

Assim, enquanto o CPF constar na base dos programas sociais, o bloqueio permanece. No entanto, se o beneficiário sair da base, o acesso poderá ser restabelecido, desde que não exista outro impedimento legal.

Como funcionará a checagem de CPFs

Para cumprir a norma, as empresas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda:

  • no momento do cadastro;
  • no primeiro login do dia;
  • a cada 15 dias para todos os usuários ativos.

Desse modo, a verificação será contínua e, portanto, reduzirá brechas para cadastros irregulares.

O que acontece com o saldo do usuário

  • Primeiro, o operador notifica o usuário e concede dois dias para retirada.
  • Depois, se não houver saque, a empresa tenta devolver os valores para a conta cadastrada.
  • Por fim, se a devolução não for possível, a plataforma reverte os recursos, em até 180 dias, ao Fies e ao Funcap.

Dessa forma, o dinheiro retorna à política pública, ainda que o usuário não conclua a retirada.

Quem mais fica proibido de usar “bets”

Além dos beneficiários de programas sociais, a norma também veta o acesso para:

  • menores de 18 anos;
  • funcionários, gestores ou influenciadores das próprias casas de apostas;
  • agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
  • pessoas com acesso aos sistemas de loteria de quota fixa;
  • técnicos, árbitros, atletas e organizadores de competições esportivas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
  • indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa formal.

Portanto, as mudanças devem começar a surtir efeito gradualmente, enquanto os operadores ajustam seus sistemas.

Impacto esperado

  • Para o beneficiário: o acesso aos sites de apostas ficará bloqueado durante o período em que a pessoa constar na base do Bolsa Família ou do BPC.
  • Para as plataformas: haverá custo de conformidade e rotinas de checagem frequentes; por outro lado, cresce a segurança jurídica.
  • Para o governo: aumenta a proteção do gasto social e, além disso, melhora a rastreabilidade das operações.

No geral, a medida pretende reduzir riscos sociais e, ao mesmo tempo, dar mais transparência ao setor de apostas.

Fonte: Agência Brasil

Leia também:

Compartilhe:

Links úteis

Participe do nosso grupo no WhatsApp

Siga-nos nas Redes sociais

MAIS LIDAS