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A partir do dia 1º de abril, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) passará por mudanças decorrentes da Lei Complementar 224 de 2025, editada pelo governo federal. A nova legislação estabelece uma alíquota de 1,63% aplicada sobre a comercialização da produção rural de pessoa física.
Segundo Marcilene Gabriel Meith, encarregada de planejamento tributário da C.Vale, o aumento representa uma elevação de 0,3% em relação à alíquota atual de 1,00%. “Vai ser de 0,3%, saindo do que é hoje de 1,00% para 1,63%”, explicou.
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A alteração atinge especificamente os produtores que realizam o recolhimento do Funrural pela comercialização. A medida não se aplica àqueles que já optaram pelo recolhimento pela folha de salários.
Os produtores que emitem sua própria nota fiscal de venda no caso eletrônico poderão ajustar o percentual que estão informando para 1,63%. A C.Vale orienta que as unidades de negócio da cooperativa já estão preparadas e aptas para atender os produtores, sanando qualquer dúvida que tenham.
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