Câmara aprova licença menstrual remunerada de três dias
Entenda quem tem direito, como comprovar, prazos e impactos para empresas e trabalhadoras.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, segunda-feira 27, o regime de urgência para o projeto que cria a licença menstrual. Com isso, a votação do mérito pode ocorrer mais rapidamente no Plenário. A proposta estabelece licença remunerada de até três dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas incapacitantes durante o período menstrual. Para acessar o benefício, a trabalhadora deve apresentar atestado médico. Caso o texto seja aprovado nas duas Casas e sancionado, as regras passarão a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a proposta prevê
Antes de mais nada, a proposta define quatro pilares:
- Até três dias de licença remunerada por mês, de forma consecutiva.
- Exigência de atestado médico que comprove sintomas graves ou incapacitantes.
- Inclusão das regras na CLT, desde que o projeto seja aprovado e sancionado.
- Procedimentos e prazos de entrega do atestado definidos por regulamentos e políticas internas.
Além disso, a empresa deve tratar informações de saúde como dados sensíveis, em conformidade com a LGPD. Desse modo, o sigilo e a segurança da informação tornam-se obrigatórios.
Quem tem direito
Em linhas gerais, o alcance do benefício varia conforme o vínculo:
- Trabalhadoras do setor privado regidas pela CLT têm direito, conforme o texto do projeto.
- Servidoras públicas estatutárias dependem de regulamentações específicas em âmbito federal, estadual ou municipal.
Portanto, nem todas as trabalhadoras terão aplicação imediata; no entanto, a proposta cria um marco claro para o setor privado.
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Como funciona a comprovação
Na prática, o processo é direto e requer previsibilidade:
- A trabalhadora busca atendimento médico quando os sintomas forem incapacitantes.
- Em seguida, apresenta o atestado ao RH dentro do prazo interno da empresa.
- O documento registra a necessidade de afastamento, sem detalhar o quadro clínico além do indispensável.
Assim, a LGPD exige sigilo, acesso restrito e guarda segura dos dados. Consequentemente, o RH precisa controlar quem vê, onde arquiva e por quanto tempo mantém essas informações.
O que muda para as empresas
Para cumprir a nova regra, as empresas precisam agir em várias frentes:
- Rever políticas internas e manuais de RH para incluir a licença menstrual.
- Ajustar fluxos de atestados, definir prazos e indicar responsáveis pelo tratamento de dados.
- Treinar lideranças a fim de evitar constrangimentos e garantir acolhimento adequado.
- Atualizar comunicações internas com linguagem clara e inclusiva.
- Monitorar indicadores (absenteísmo, clima e produtividade) para calibrar processos.
Em síntese, a governança de pessoas e de dados deve acompanhar a mudança legal; por outro lado, a boa gestão evita ruídos e melhora o clima organizacional.
Boas práticas para trabalhadoras
Para que o direito funcione de forma segura e previsível:
- Guarde cópias dos atestados e respeite os prazos de entrega.
- Sempre que possível, comunique a chefia e o RH com antecedência.
- Busque atendimento médico ao primeiro sinal de incapacidade para o trabalho.
- Solicite ao RH o passo a passo sobre o protocolo interno.
Dessa forma, o afastamento ocorre com transparência, sem exposição desnecessária.
Perguntas rápidas
- Precisa de atestado? Sim. O texto exige comprovação médica de sintomas incapacitantes.
- Vale para todas as trabalhadoras? Vale para CLT; contudo, servidoras estatutárias dependem de regras específicas.
- Já está valendo? Ainda não. O projeto está em tramitação, com urgência aprovada na Câmara.
- A empresa pode guardar meu atestado? Sim, desde que garanta sigilo e proteção de dados, conforme a LGPD.
Próximos passos na tramitação
Com a urgência aprovada, o projeto pode ir à votação do mérito na Câmara. Em seguida, se aprovado, segue para o Senado. Depois, vai à sanção presidencial. Só então as regras passam a valer. Enquanto isso, empresas podem revisar políticas internas e, paralelamente, trabalhadoras podem se informar sobre o procedimento de comprovação.
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