A Câmara dos Deputados aprovou ontem, segunda-feira 27, o regime de urgência para o projeto que cria a licença menstrual. Com isso, a votação do mérito pode ocorrer mais rapidamente no Plenário. A proposta estabelece licença remunerada de até três dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas incapacitantes durante o período menstrual. Para acessar o benefício, a trabalhadora deve apresentar atestado médico. Caso o texto seja aprovado nas duas Casas e sancionado, as regras passarão a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes de mais nada, a proposta define quatro pilares:
Além disso, a empresa deve tratar informações de saúde como dados sensíveis, em conformidade com a LGPD. Desse modo, o sigilo e a segurança da informação tornam-se obrigatórios.
Em linhas gerais, o alcance do benefício varia conforme o vínculo:
Portanto, nem todas as trabalhadoras terão aplicação imediata; no entanto, a proposta cria um marco claro para o setor privado.
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Na prática, o processo é direto e requer previsibilidade:
Assim, a LGPD exige sigilo, acesso restrito e guarda segura dos dados. Consequentemente, o RH precisa controlar quem vê, onde arquiva e por quanto tempo mantém essas informações.
Para cumprir a nova regra, as empresas precisam agir em várias frentes:
Em síntese, a governança de pessoas e de dados deve acompanhar a mudança legal; por outro lado, a boa gestão evita ruídos e melhora o clima organizacional.
Para que o direito funcione de forma segura e previsível:
Dessa forma, o afastamento ocorre com transparência, sem exposição desnecessária.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ir à votação do mérito na Câmara. Em seguida, se aprovado, segue para o Senado. Depois, vai à sanção presidencial. Só então as regras passam a valer. Enquanto isso, empresas podem revisar políticas internas e, paralelamente, trabalhadoras podem se informar sobre o procedimento de comprovação.
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