A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Priscila Mello de Assis, conhecida como Priscilla Albano, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Moreira Sales (PR). Além disso, a sentença — proferida em 20/02/2026 — declarou a vereadora inelegível por oito anos e impôs multa de R$ 53 mil. A cabo eleitoral Edina de Brito Frasson também foi condenada nas mesmas bases. Por outro lado, o prefeito Luiz Volpato foi absolvido. As condenadas podem recorrer.
A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico relacionada à compra de votos. Conforme a sentença, a Justiça cassou o diploma de vereadora de Priscilla Albano e fixou sua inelegibilidade por oito anos, contados do pleito de 2024. Além disso, o juízo aplicou multa no valor de R$ 53 mil tanto para a parlamentar quanto para a cabo eleitoral Edina Frasson. Assim, o efeito político e financeiro da condenação é imediato, embora ainda caibam recursos.
Segundo a Justiça Eleitoral, o conjunto probatório sustentou a conclusão de que houve captação ilícita de votos. Entretanto, a decisão ressalvou que o prefeito Luiz Volpato, que figurava na mesma ação, não teve provas suficientes para responsabilização e, portanto, foi absolvido. Logo, o processo produziu desfechos distintos para os envolvidos.
Ainda, a corte destacou que a preservação da liberdade do voto e a isonomia na disputa impõem resposta enérgica a práticas que distorcem a vontade popular. Desse modo, a sentença busca inibir condutas que, por sua natureza, desequilibram o jogo eleitoral e atingem diretamente a integridade do pleito.
Em 2025, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia requerido a cassação de mandatos no caso de Moreira Sales. De acordo com a apuração conduzida pelo promotor André Ruiz Prates, a servidora pública Edina Frasson teria oferecido R$ 100 a eleitores em troca de votos, sob o disfarce de um “trabalho” no dia da eleição. Além disso, as investigações apontaram o uso de informações obtidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para abordagem de pessoas em situação de vulnerabilidade. Também houve menção a registros de captação de votos na chamada “fila do leite”. Naquele momento, o pedido do MP alcançava o prefeito Luiz Volpato, o vice Rafael Maestá Pastel e a vereadora Priscilla Albano.
Na decisão agora proferida, a Justiça Eleitoral entendeu procedente a acusação em relação à vereadora e à cabo eleitoral, mas não acolheu a responsabilização do prefeito. Portanto, a narrativa do MPE sobre a dinâmica da compra de votos se manteve como eixo central para a condenação de Priscilla e Edina, enquanto as provas não bastaram para condenar Volpato.
Embora o Ministério Público tenha incluído o chefe do Executivo municipal na ação por suposto abuso de poder político e econômico, a Justiça absolveu o prefeito Luiz Volpato. De acordo com a sentença, as provas não permitiram confirmar sua atuação e a prática de compra de votos. Assim, ele permanece no cargo e sem condenação no caso.
A defesa de Priscilla Albano e de Edina Frasson ainda pode recorrer às instâncias superiores. Entretanto, até trânsito em julgado em sentido contrário, valem os efeitos políticos da condenação, inclusive a inelegibilidade.
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