POLÍTICA

Cassação de vereadora em Moreira Sales por compra de votos

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Priscila Mello de Assis, conhecida como Priscilla Albano, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Moreira Sales (PR). Além disso, a sentença — proferida em 20/02/2026 — declarou a vereadora inelegível por oito anos e impôs multa de R$ 53 mil. A cabo eleitoral Edina de Brito Frasson também foi condenada nas mesmas bases. Por outro lado, o prefeito Luiz Volpato foi absolvido. As condenadas podem recorrer.

O que diz a decisão e quais as penas

A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico relacionada à compra de votos. Conforme a sentença, a Justiça cassou o diploma de vereadora de Priscilla Albano e fixou sua inelegibilidade por oito anos, contados do pleito de 2024. Além disso, o juízo aplicou multa no valor de R$ 53 mil tanto para a parlamentar quanto para a cabo eleitoral Edina Frasson. Assim, o efeito político e financeiro da condenação é imediato, embora ainda caibam recursos.

Segundo a Justiça Eleitoral, o conjunto probatório sustentou a conclusão de que houve captação ilícita de votos. Entretanto, a decisão ressalvou que o prefeito Luiz Volpato, que figurava na mesma ação, não teve provas suficientes para responsabilização e, portanto, foi absolvido. Logo, o processo produziu desfechos distintos para os envolvidos.

Ainda, a corte destacou que a preservação da liberdade do voto e a isonomia na disputa impõem resposta enérgica a práticas que distorcem a vontade popular. Desse modo, a sentença busca inibir condutas que, por sua natureza, desequilibram o jogo eleitoral e atingem diretamente a integridade do pleito.

Como, segundo o MP, funcionava o esquema investigado

Em 2025, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia requerido a cassação de mandatos no caso de Moreira Sales. De acordo com a apuração conduzida pelo promotor André Ruiz Prates, a servidora pública Edina Frasson teria oferecido R$ 100 a eleitores em troca de votos, sob o disfarce de um “trabalho” no dia da eleição. Além disso, as investigações apontaram o uso de informações obtidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para abordagem de pessoas em situação de vulnerabilidade. Também houve menção a registros de captação de votos na chamada “fila do leite”. Naquele momento, o pedido do MP alcançava o prefeito Luiz Volpato, o vice Rafael Maestá Pastel e a vereadora Priscilla Albano.

Na decisão agora proferida, a Justiça Eleitoral entendeu procedente a acusação em relação à vereadora e à cabo eleitoral, mas não acolheu a responsabilização do prefeito. Portanto, a narrativa do MPE sobre a dinâmica da compra de votos se manteve como eixo central para a condenação de Priscilla e Edina, enquanto as provas não bastaram para condenar Volpato.

Prefeito é absolvido; defesa pode recorrer

Embora o Ministério Público tenha incluído o chefe do Executivo municipal na ação por suposto abuso de poder político e econômico, a Justiça absolveu o prefeito Luiz Volpato. De acordo com a sentença, as provas não permitiram confirmar sua atuação e a prática de compra de votos. Assim, ele permanece no cargo e sem condenação no caso.

A defesa de Priscilla Albano e de Edina Frasson ainda pode recorrer às instâncias superiores. Entretanto, até trânsito em julgado em sentido contrário, valem os efeitos políticos da condenação, inclusive a inelegibilidade.

Linha do tempo do caso

  • 2024 — Eleições municipais: Priscilla Albano se elege vereadora com a maior votação do município.
  • 03/11/2025 — O Ministério Público Eleitoral pede a cassação de mandatos do prefeito Luiz Volpato, do vice Rafael Maestá Pastel e de Priscilla Albano, citando suposta compra de votos e uso indevido de estrutura pública. Segundo a apuração, Edina Frasson ofereceria R$ 100 a eleitores e se valeria de informações do CRAS; também haveria registros na “fila do leite”.
  • 20/02/2026 — A Justiça Eleitoral condena Priscilla Albano e Edina Frasson por abuso de poder econômico, cassa o diploma da vereadora, fixa inelegibilidade por oito anos e aplica multa de R$ 53 mil a cada uma. O prefeito Luiz Volpato é absolvido. Cabe recurso.

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Redação 104 News

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