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Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e endurece regras para devedores

A partir de agora, o novo Código passa a balizar, em âmbito nacional, a atuação do Fisco e o relacionamento com os contribuintes.

Agilson Flausino

Agilson Flausino

Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e endurece regras para devedores

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Foi sancionada a Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de agora, o texto passa a balizar, em âmbito nacional, a atuação do Fisco e o relacionamento com os contribuintes. Além disso, o dispositivo intensifica o combate a práticas reiteradas de inadimplência tributária, preservando, contudo, quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais.

O que muda com a nova lei

Com a sanção, o Código consolida direitos e deveres dos contribuintes e define parâmetros para a fiscalização. Em especial, busca reduzir assimetrias entre entes federativos e uniformizar procedimentos. Desse modo, o contribuinte passa a ter mais previsibilidade, enquanto o Fisco ganha diretrizes claras para agir com eficiência e transparência.


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Mais segurança jurídica e menos litígios

Além de organizar regras e fluxos, a norma aposta na prevenção de conflitos. Ao criar balizas objetivas, pretende diminuir disputas administrativas e judiciais, aumentar a segurança jurídica e, consequentemente, melhorar o ambiente de negócios. Ademais, a padronização tende a reduzir custos de conformidade e a fortalecer a confiança entre Estado e setor produtivo.

Endurecimento com foco no devedor contumaz

O texto reforça medidas contra a contumácia — a inadimplência sistemática e planejada. Entretanto, não equipara essa conduta a situações ocasionais de crise de caixa ou imprevistos operacionais. Em outras palavras, o alvo são práticas abusivas que distorcem a concorrência e corroem a arrecadação, e não empresas que, excepcionalmente, atravessam períodos de turbulência financeira.

Impactos esperados para empresas e Fisco

  • Para empresas: maior previsibilidade regulatória, redução de incertezas e estímulo à conformidade. Por consequência, espera-se um ambiente mais competitivo e menos sujeito a disputas longas e custosas.
  • Para o Fisco: atuação mais coordenada, com diretrizes nacionais que podem elevar a eficiência da fiscalização e o foco em comportamentos de risco elevado.
  • Para o mercado: melhora do clima de investimentos e reforço da isonomia competitiva, sobretudo nos setores mais sensíveis à concorrência desleal.

Em síntese

A Lei Complementar 225/2026 formaliza o Código de Defesa do Contribuinte, estabelece parâmetros nacionais para a atuação fiscal e endurece o tratamento de condutas contumazes. Ao mesmo tempo, preserva contribuintes que enfrentam dificuldades transitórias, incentivando soluções preventivas e a redução de litígios. Assim, tende a elevar a segurança jurídica e a qualidade do ambiente de negócios no país.

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Fonte: Contábeis


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