Foi sancionada a Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de agora, o texto passa a balizar, em âmbito nacional, a atuação do Fisco e o relacionamento com os contribuintes. Além disso, o dispositivo intensifica o combate a práticas reiteradas de inadimplência tributária, preservando, contudo, quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais.
Com a sanção, o Código consolida direitos e deveres dos contribuintes e define parâmetros para a fiscalização. Em especial, busca reduzir assimetrias entre entes federativos e uniformizar procedimentos. Desse modo, o contribuinte passa a ter mais previsibilidade, enquanto o Fisco ganha diretrizes claras para agir com eficiência e transparência.
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Além de organizar regras e fluxos, a norma aposta na prevenção de conflitos. Ao criar balizas objetivas, pretende diminuir disputas administrativas e judiciais, aumentar a segurança jurídica e, consequentemente, melhorar o ambiente de negócios. Ademais, a padronização tende a reduzir custos de conformidade e a fortalecer a confiança entre Estado e setor produtivo.
O texto reforça medidas contra a contumácia — a inadimplência sistemática e planejada. Entretanto, não equipara essa conduta a situações ocasionais de crise de caixa ou imprevistos operacionais. Em outras palavras, o alvo são práticas abusivas que distorcem a concorrência e corroem a arrecadação, e não empresas que, excepcionalmente, atravessam períodos de turbulência financeira.
A Lei Complementar 225/2026 formaliza o Código de Defesa do Contribuinte, estabelece parâmetros nacionais para a atuação fiscal e endurece o tratamento de condutas contumazes. Ao mesmo tempo, preserva contribuintes que enfrentam dificuldades transitórias, incentivando soluções preventivas e a redução de litígios. Assim, tende a elevar a segurança jurídica e a qualidade do ambiente de negócios no país.
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Fonte: Contábeis
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