Condenado a 22 anos por exploração sexual de adolescentes e extorsão
Um homem denunciado pelo MPPR foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão por exploração sexual de adolescentes e extorsão.

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão por exploração sexual de adolescentes e extorsão. A sentença saiu na última quinta-feira, 15 de outubro. Dessa forma, a Justiça fixou 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão pelo crime sexual. Além disso, a condenação por extorsão resultou em 6 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão. O caso ocorreu no município de Reserva.
Denúncia relata abordagem a duas adolescentes
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Reserva, em março deste ano, o homem convidou duas adolescentes para irem à sua residência. No local, ele ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”. As jovens recusaram a proposta e deixaram o local a pé. Na sequência, o réu passou a segui-las de carro e proferiu ameaças. Posteriormente, foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos. Essa conduta fundamentou a condenação pelo crime de extorsão.
Crime não exige habitualidade
A condenação foi estabelecida com base no artigo 218-B do Código Penal. Esse dispositivo trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. O réu respondeu por duas vezes, em continuidade delitiva. Já o artigo 158 do mesmo código tipifica o crime de extorsão. Pela lei, a responsabilização criminal por exploração sexual não depende necessariamente da repetição da conduta. A oferta de dinheiro a adolescentes em troca de atos sexuais pode configurar o crime, conforme as circunstâncias do caso. A norma busca proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual, inclusive diante de propostas que envolvam vantagens financeiras.
MPPR reforça proteção a adolescentes
O Ministério Público do Paraná reforçou a importância da proteção integral de crianças e adolescentes. A denúncia e a condenação demonstram o compromisso do MPPR com a responsabilização de autores de crimes sexuais. Além disso, a decisão judicial serve de alerta para a sociedade. Afinal, a exploração sexual de adolescentes causa danos graves ao desenvolvimento físico e psicológico das vítimas. Dessa forma, o MPPR orienta a população a denunciar casos suspeitos. O Disque-Denúncia 181 garante sigilo e pode ser acionado gratuitamente. Por fim, a condenação representa uma resposta firme do sistema de justiça. A pena de 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão reflete a gravidade dos crimes cometidos.
Foto: ANDI.org.br
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