PARANA

Consumidor pode levar lanche de casa ao cinema no Paraná

Uma excelente notícia para os cinéfilos paranaenses: os cinemas do Estado não podem mais proibir a entrada de clientes com lanches e bebidas não alcoólicas adquiridos fora das salas. A mudança ocorre graças à Lei Estadual nº 22.130/2024, que instituiu o Código Paranaense de Defesa do Consumidor e entrou em vigor em maio de 2025.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) reforçou que a medida consolida um direito fundamental e encerra a prática conhecida como “venda casada”. Assim, os consumidores deixam de ser obrigados a comprar produtos nas bombonières, onde os preços costumam ser muito superiores aos do mercado comum.

Por que a lei é importante

Historicamente, os cinemas justificavam a proibição de alimentos externos por motivos de segurança alimentar ou limpeza. No entanto, na prática, a restrição forçava os clientes a consumir apenas os produtos vendidos dentro das salas.

A nova legislação não apenas proíbe essa prática, mas também consolida 107 leis estaduais e 38 projetos de lei em um conjunto de 325 artigos de proteção ao consumidor. Portanto, trata-se de um marco regulatório que amplia direitos e fortalece a liberdade de escolha.

Vale destacar que a entrada com bebidas alcoólicas continua proibida, mantendo o foco na segurança e na ordem dentro dos estabelecimentos.

Impacto no bolso e na liberdade de escolha

Na prática, os consumidores ganham liberdade para comprar pipoca, refrigerante, chocolate ou qualquer outro petisco em qualquer estabelecimento e levá-lo para dentro do cinema. Dessa forma, o lazer se torna mais acessível, já que os preços externos costumam ser mais baixos.

Segundo o MPPR, “essa é uma vitória importante para o consumidor paranaense, garantindo não apenas o direito à escolha, mas também um alívio para o bolso na hora do lazer”.

O que fazer se houver descumprimento

O MPPR orienta que o consumidor fique atento e denuncie qualquer tentativa de proibição. Logo, se algum cinema insistir em barrar a entrada com alimentos, o cliente deve:

  1. Procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.
  2. Guardar a nota fiscal dos produtos adquiridos externamente.
  3. Registrar a tentativa de impedimento com fotos, vídeos ou testemunhas, fortalecendo a denúncia.

Com isso, o consumidor garante que seus direitos sejam respeitados e contribui para que a lei seja efetivamente cumprida.

Conquista para os amantes do cinema

A medida representa uma conquista para quem valoriza o cinema e seus direitos. Finalmente, os paranaenses podem assistir a um filme levando seus próprios lanches e bebidas não alcoólicas, aproveitando a sessão com mais economia e liberdade de escolha.

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Redação 104 News

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