A Justiça do Paraná negou a homologação do acordo entre a Prefeitura de Goioerê e a Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta, que previa o repasse de R$ 1.275.935,18 em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi assinada pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo.
O impasse começou em fevereiro, quando o hospital deixou de receber os repasses municipais. Segundo a Prefeitura, a interrupção ocorreu porque a direção da Santa Casa não assinou a renovação do contrato vigente até janeiro. Sem o novo contrato, o município ficou impedido de transferir os recursos no mês seguinte.
Em tentativa de regularizar a situação, a Câmara Municipal de Goioerê discutiu, votou e aprovou a autorização para que o Município realizasse o acordo judicial. A medida foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 3.148/2025, publicada em 6 de agosto.
No entanto, a juíza destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 100, determina que os pagamentos da Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais devem seguir a ordem cronológica dos precatórios. Portanto, não é permitido qualquer tipo de privilégio ou favorecimento.
Com base nesse entendimento, a Justiça considerou que a homologação do acordo representaria tratamento privilegiado à Santa Casa e indeferiu o pedido. O hospital deverá aguardar a fila regular de pagamentos, como os demais credores do município.
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