Na tarde desta quinta-feira, 19 de março, uma equipe policial de Janiópolis recebeu uma informação que mudaria o rumo do dia. Alguém denunciou anonimamente a existência de um mandado de prisão em aberto contra um homem de 37 anos. Primeiramente, os agentes consultaram os sistemas de segurança pública para verificar a veracidade da informação. Surpreendentemente, a confirmação veio imediatamente: tratava-se de uma ordem judicial de Prisão Civil por dívida de alimentos. A Justiça de Campo Mourão, portanto, havia expedido o mandado.
Confirmação judicial e deslocamento à residência
Diante da confirmação, os policiais agiram com rapidez e precisão. Eles se deslocaram até a residência do suspeito, localizada na região central da cidade. Ao chegar, os agentes encontraram o homem em casa, sem demonstrar surpresa. Imediatamente, informaram-no sobre a existência do mandado de prisão. Além disso, explicaram os motivos que levaram à ordem judicial. O suspeito, então, recebeu a notícia com tranquilidade e não ofereceu qualquer resistência.
Prisão sem uso de algemas
Os policiais adotaram todos os procedimentos legais durante a abordagem. Primeiramente, realizaram a detenção do homem sem a necessidade de uso de algemas. A decisão, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do STF, levou em conta a ausência de resistência ou perigo de fuga. Em seguida, conduziram o detido até a Delegacia de Polícia Civil. Durante todo o trajeto, ele colaborou plenamente com os agentes. Portanto, o procedimento transcorreu de forma tranquila e segura.
Entrega às autoridades competentes
Na delegacia, os policiais entregaram o homem às autoridades competentes. A ordem judicial, sem dúvida, será cumprida integralmente. Ele permanecerá à disposição da Justiça para regularizar a situação referente às dívidas de alimentos. A prisão civil, nesses casos, visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Consequentemente, o caso segue agora sob responsabilidade do Poder Judiciário.
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