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Embriaguez ao volante termina em prisão após acidente

Um caso de embriaguez ao volante mobilizou equipes da Polícia Militar na manhã desta terça-feira (4), em Umuarama. Um homem de 60 anos foi preso após perder o controle do veículo que dirigia e colidir contra um carro estacionado na Avenida Rio Grande do Norte, na Zona II do município.

Segundo a Polícia Militar, o motorista conduzia um Volkswagen Gol quando bateu na traseira de um Volkswagen Polo que estava regularmente estacionado na via pública. Logo após o acidente, equipes do 25º Batalhão de Polícia Militar atenderam a ocorrência.

Teste do bafômetro confirmou embriaguez

Durante o atendimento, os policiais observaram que o condutor apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Por esse motivo, a equipe realizou o teste do etilômetro.

O aparelho registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Com esse resultado, os policiais confirmaram o estado de embriaguez e deram voz de prisão ao motorista.

Na sequência, a equipe encaminhou o homem à 7ª Subdivisão Policial (SDP), onde ele permaneceu à disposição da Polícia Judiciária para os procedimentos legais e a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Mulher ficou ferida no acidente

O acidente também deixou uma mulher de 53 anos ferida. Conforme a Polícia Militar, ela estava no veículo atingido e sofreu lesões durante a colisão.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima para avaliação médica. Os socorristas identificaram suspeita de fratura no nariz.

Além dela, um homem de 58 anos também estava envolvido na ocorrência. No entanto, ele recusou atendimento médico no local.

Veículo foi liberado após verificação

Depois da prisão do condutor, os policiais realizaram a verificação da documentação do automóvel. Como não encontraram irregularidades administrativas, a equipe liberou o veículo no próprio local.

A Polícia Militar reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca em risco a vida do motorista, dos passageiros e de outros usuários das vias. Além disso, a prática configura crime de trânsito quando o condutor apresenta concentração de álcool acima do limite previsto na legislação ou demonstra alteração da capacidade para dirigir.

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Redação 104 News

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