Envio do IRPF começa na próxima semana; saiba quem deve declarar
Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira (16). Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não vale para este ano. Confira prazos, documentos e...

A Receita Federal divulga na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Conforme a expectativa, o prazo de entrega começa no próprio dia 16. Além disso, ele deve se estender até 29 de maio, último dia útil do mês. Dessa forma, a Receita mantém o padrão adotado nos anos anteriores. Vale ressaltar que o calendário oficial ainda não foi publicado, mas a tendência se confirma.
Isenção de R$ 5 mil não vale para declaração deste ano
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a nova faixa de isenção. A medida isenta do pagamento mensal quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Portanto, a nova regra só valerá para a declaração apresentada em 2027. Por isso, é fundamental que o contribuinte não se confunda.
Especialistas alertam para uma confusão comum entre os brasileiros. Estar isento do pagamento mensal não significa estar dispensado de prestar contas ao Fisco. Afinal, a obrigação de declarar depende também de outros critérios. Entre eles, estão o patrimônio acumulado, os investimentos realizados e as operações financeiras do contribuinte. Ademais, a Receita Federal cruza informações de diversas fontes para verificar inconsistências.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo. Primeiramente, é importante reunir todos os documentos com antecedência para evitar erros.
Rendimentos e operações financeiras:
- Rendimentos tributáveis: Receberam salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos isentos: Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Atividade rural: Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Ganho de capital: Obtiveram ganho na venda de bens ou direitos;
- Bolsa de valores: Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Day trade: Fizeram operações de compra e venda na bolsa no mesmo dia com lucro;
- Venda de ações: Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil.
Patrimônio e situação pessoal:
- Patrimônio: Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Residência: Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Bens no exterior: Declararam bens ou participações em entidades fora do país;
- Trusts: Foram titulares de empresas de investimento no exterior;
- Atualização de bens: Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Venda de imóvel: Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Contudo, a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por essa razão, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Vale destacar que, com os ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036. Esse valor equivale a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. Em primeiro lugar, organize todos os papéis em uma pasta ou arquivo digital.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF, como RG ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge ou companheiro;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos durante o ano;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem de todas as operações;
- DARFs pagos ao longo do ano;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio. Consequentemente, o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro. Além disso, a ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro. Essa foi a data limite, pois o dia 28 caiu num sábado. O mesmo vale para as instituições financeiras. Elas eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, ele deve pedi-lo diretamente à empresa. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Esse recurso estará disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração. Por fim, é importante verificar se todos os dados estão corretos antes de enviar.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais são um exemplo. Da mesma forma, os recolhimentos a fundos de pensão entraram nessa lista. O contribuinte utilizará esses documentos para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Com isso, ele pode aumentar o valor da restituição a receber. Ademais, despesas com educação e dependentes também entram nessa conta.
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