Fake news eleitoral custa R$ 6 mil em indenização
Publicações ofensivas nas redes sociais renderam indenização de R$ 6 mil por danos morais. Fato é da eleição em 2024.

A Justiça da Comarca de Goioerê condenou Sergio Roberto Dutra Inácio a pagar R$ 6 mil ao vereador José Antônio Zanuto, de Rancho Alegre D’Oeste. A decisão reconheceu os danos morais causados por uma campanha difamatória nas redes sociais, às vésperas das eleições municipais de 2024.
Zanuto relatou ter sido atacado por um perfil falso chamado “Júlio Cezar”, que publicou acusações graves. As postagens o associavam a crimes como compra de votos, desvio de verbas, nepotismo e contrabando. Além disso, o perfil usou uma montagem fotográfica que o retratava como presidiário e o apelidava de “Zé Pilantra”.
Autoria confirmada e repercussão negativa
A Justiça Eleitoral já havia identificado o autor das publicações e aplicado multa por propaganda irregular anônima (autos nº 0600648-53.2024.6.16.0092). Com base nessa decisão, Zanuto entrou com ação cível pedindo R$ 60 mil de indenização.

Durante a audiência, Inácio negou ter criado o perfil, mas admitiu trabalhar para a oposição e usar o número de telefone vinculado à conta. O vereador Zanuto (foto acima) e suas testemunhas confirmaram que os ataques tiveram forte repercussão na cidade, especialmente durante o período eleitoral.
Indenização proporcional e educativa
A juíza Maria Ângela Carobrez Franzini considerou o valor inicial excessivo. No entanto, reconheceu a gravidade das ofensas e o dolo na criação do perfil falso. Por isso, fixou a indenização em R$ 6 mil, valor que cumpre função compensatória e pedagógica.
Além da indenização, o réu deverá pagar correção monetária pelo índice IPCA a partir da decisão. Também incidem juros de mora desde o dia das publicações, em 5 de outubro de 2024, conforme determina o Código Civil e o Enunciado 01 da Turma Recursal Plena do TJPR.
É a segunda ação condenatória de Sergio Roberto Dutra Inácio pelo mesmo crime (veja abaixo).
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