A Secretaria Municipal de Educação de Goioerê publicou o Edital nº 002/2025, que abre processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de até sete vagas de Professor Formador Municipal. Os selecionados irão atuar no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI/CNCA, em parceria com o Ministério da Educação, durante o ciclo 2025-2026.
A atuação será híbrida, com encontros presenciais mensais e atividades remotas. Os candidatos devem ser servidores efetivos da rede municipal, com graduação em Pedagogia ou Normal Superior e experiência mínima de um ano na Educação Infantil como docente, coordenador pedagógico ou diretor.
Entre os critérios de pontuação estão: especialização na área, participação em formações recentes, domínio básico de tecnologias digitais e disponibilidade de carga horária. Os formadores terão atribuições como planejamento, mediação de atividades na plataforma AVAMEC, produção de relatórios, acompanhamento dos cursistas e participação em seminários e publicações.
As inscrições serão realizadas nos dias 15 e 16 de setembro, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Av. Mauro Mori, 1164), das 8h às 11h e das 13h30 às 16h. É necessário apresentar ficha de inscrição, comprovantes de escolaridade, tempo de serviço, certificados de cursos e declaração de atuação como formador.
O processo de seleção será feito por análise documental e curricular. Em caso de empate, serão considerados critérios como experiência anterior no Pro-LEEI, tempo de serviço, titulação acadêmica e idade. Persistindo o empate, haverá sorteio público.
O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Município no dia 18 de setembro, com prazo de 24 horas para interposição de recursos. Os selecionados receberão bolsa mensal de R$ 1.200,00, custeada pelo FNDE, com possibilidade de atrasos conforme disponibilidade orçamentária.
A Coordenação do Pro-LEEI/PR será responsável pela validação dos nomes e acompanhamento do desempenho dos formadores, que deverão cumprir rigorosamente a carga horária e os prazos estabelecidos. Faltas não justificadas poderão resultar em desligamento.
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