A Câmara Municipal de Goioerê aprovou e o prefeito Pedro Coelho sancionou a Lei nº 3.156/2025, que altera a legislação vigente e estabelece o pagamento de gratificação mensal de R$ 900,00 para servidores públicos efetivos que participarem de Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
A medida reconhece o caráter especial e técnico dessas funções, que exigem dedicação, responsabilidade e sigilo por parte dos servidores envolvidos. Cada comissão será composta por três membros, nomeados por portaria oficial, e poderá contar também com um secretário “ad hoc”, que receberá o mesmo valor de gratificação enquanto durar sua designação.
📑 Características da gratificação:
– Valor fixo de R$ 900,00 por servidor, pago no mês seguinte à prestação do serviço.
– Reajuste anual conforme o índice de revisão geral dos servidores municipais.
– Natureza indenizatória, sem incorporação à remuneração nem incidência de encargos sobre férias, 13º salário ou previdência.
– Designação e destituição dos membros será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.
A gratificação será registrada pela Diretoria de Recursos Humanos, que também ficará responsável por verificar a efetiva participação dos servidores nas comissões.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 3.053/2024 e reforça o compromisso da administração municipal com a valorização dos servidores e a transparência nos processos internos da Prefeitura.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2025, e já está disponível para consulta pública.
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