A guarda compartilhada de pets enfim se tornou uma realidade jurídica no Brasil. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (17). Portanto, casais em processo de separação encontram um alívio. Decidir o futuro do animal de estimação gerava muita angústia. Contudo, a norma agora estabelece regras objetivas. O juiz determinará o compartilhamento da custódia. Além disso, dividirá as despesas de forma equilibrada. Para isso, o animal precisa ser “de propriedade comum”. Assim, ele deve ter passado a maior parte da vida com o casal. Por outro lado, se não houver acordo, a lei prevalece.
A nova lei detalha claramente os gastos. Por exemplo, as despesas com alimentação e higiene seguem uma lógica simples. Quem estiver com o animal na companhia arca com esses custos. Todavia, outras despesas funcionam de maneira diferente. Consultas veterinárias, internações e medicamentos entram em outra categoria. Consequentemente, essas despesas serão divididas igualmente entre as partes. Dessa forma, a lei evita brigas financeiras. Ela também protege o bem-estar do animal.
A lei também prevê situações de renúncia. Se uma parte desistir do compartilhamento da custódia, perde-se a posse. Consequentemente, perde-se também a propriedade do animal. Tudo isso ocorre em favor da outra parte. Importante: não cabe qualquer indenização nesse caso. Da mesma forma, a perda definitiva da custódia também gera consequências. Isso acontece por descumprimento imotivado do acordo. Nessas hipóteses, também não há reparação econômica. Assim, a lei desestimula abandonos e negligências.
A lei impõe limites importantes ao juiz. Em certas situações, ele não deferirá a guarda compartilhada do pet. Por exemplo, quando há histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Ademais, a ocorrência de maus-tratos contra o animal impede o compartilhamento. Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse. Ele perde também a propriedade do animal. Tudo isso ocorre em favor da outra parte. E novamente: sem direito a indenização. Portanto, a lei prioriza a segurança e o bem-estar. Ela não premia agressores.
A nova lei representa um avanço significativo. Afinal, milhões de lares brasileiros têm animais de estimação. Muitos casais consideram os pets como filhos. Por isso, a separação gerava disputas emocionais e caras. Agora, a guarda compartilhada de pets oferece um caminho claro. O juiz atua como garantidor do equilíbrio. As despesas se dividem de forma justa. Além disso, a lei coíbe comportamentos abusivos. Em suma, o animal deixa de ser moeda de troca. Ele se torna um ser com direitos protegidos. Portanto, a nova regra beneficia todos os envolvidos.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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