Na noite de sábado, 28 de fevereiro de 2026, a Polícia Militar prendeu um homem por embriaguez ao volante em Goioerê. A ocorrência teve início por volta das 22h17, na Avenida Marinho Tavares. Inicialmente, a equipe realizava patrulhamento de rotina pela via. De repente, um senhor aproximou-se dos policiais e pediu ajuda. Ele relatou, então, que um indivíduo embriagado estava causando tumulto em seu estabelecimento comercial. Imediatamente, os agentes deslocaram-se até o local indicado.
Ao chegarem ao comércio, os policiais encontraram o homem em situação bastante alterada. O suspeito, de 48 anos, apresentava sinais claros de embriaguez. Primeiramente, os agentes notaram sua dificuldade enorme para manter o equilíbrio. Além disso, ele falava de forma desconexa e confusa. Os policiais também perceberam forte odor de bebida alcoólica em seu hálito. Diante disso, a equipe tentou orientá-lo e acalmá-lo. No entanto, o homem ignorou completamente as determinações dos agentes.
Em determinado momento, a situação tornou-se ainda mais grave. O suspeito dirigiu-se rapidamente até uma motocicleta Honda/CG 150, estacionada nas proximidades. Ele, então, tentou dar partida no veículo e fugir do local. Contudo, devido ao seu estado avançado de embriaguez, ele não obteve êxito. Os policiais, prontamente, intervieram e impediram sua fuga. Vale destacar que, se ele conseguisse pilotar, colocaria em risco a própria vida e a de terceiros.
Após conterem o suspeito, os policiais realizaram uma busca pessoal minuciosa. Por sorte, eles não localizaram nenhum objeto ilícito com o homem. Na sequência, os agentes consultaram os sistemas policiais e de trânsito. Para surpresa da equipe, constataram que o indivíduo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, ele nunca foi habilitado para conduzir veículos. Além disso, a situação da motocicleta também era irregular.
Os policiais verificaram a situação do veículo Honda/CG 150. Infelizmente, a moto apresentava débitos de licenciamento desde o exercício de 2021. Portanto, ela circulava irregularmente há aproximadamente cinco anos. Diante dessa constatação, a equipe decidiu recolher a motocicleta ao pátio conveniado. O veículo, a partir de agora, permanecerá à disposição do proprietário para regularização. No entanto, ele só poderá retirá-lo após quitar todos os débitos e resolver as pendências.
Diante de todos os fatos, os policiais deram voz de prisão ao homem de 48 anos. Eles, então, conduziram o suspeito até a sede da 2ª Companhia do 7º Batalhão, localizada em Goioerê. Durante o trajeto, os agentes informaram ao detido sobre seus direitos constitucionais. Na unidade policial, a equipe iniciou a elaboração dos documentos cabíveis. Nesse momento, os policiais ofereceram ao homem a realização do teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Contudo, ele recusou-se terminantemente a soprar o aparelho.
Apesar da recusa, a lei prevê outros meios para comprovar a embriaguez. Os policiais, então, lavraram o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Esse documento baseia-se exatamente nas observações feitas pelos agentes no local. Ou seja, a dificuldade de equilíbrio, a fala desconexa e o odor etílico. Dessa forma, o homem acabou enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata especificamente de condução de veículo sob efeito de álcool.
Após a lavratura dos documentos, a equipe encaminhou o preso para os procedimentos de polícia judiciária. Ele permanecerá à disposição da autoridade competente para as medidas legais cabíveis. O homem, agora, responderá criminalmente pelo crime de embriaguez ao volante. Além disso, ele enfrentará as penalidades administrativas por dirigir sem CNH. Também responderá pelas infrações relacionadas ao licenciamento atrasado do veículo.
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