Na madrugada de 3 de dezembro de 2025, por volta das 2h50, a Polícia Militar de Goioerê prendeu um homem por descumprir ordem judicial, por não pagamento de pensão alimentícia.
A equipe realizava patrulhamento pela Avenida Paraná quando abordou dois indivíduos que circulavam em uma motocicleta.
Durante a abordagem, os policiais consultaram os dados dos suspeitos no sistema.
Logo em seguida, identificaram que um deles possuía um mandado de prisão em aberto.
A Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Paraná havia expedido o mandado por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A ordem judicial se baseava no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante da constatação, os policiais deram voz de prisão ao homem.
Em seguida, o conduziram à delegacia para as providências legais cabíveis.
Além da prisão, os policiais verificaram que a motocicleta apresentava pendências administrativas.
Por esse motivo, a equipe apreendeu o veículo e o encaminhou ao pátio responsável.
Essa medida reforça o compromisso da Polícia Militar com a fiscalização de trânsito.
Consequentemente, contribui para a segurança viária e o cumprimento da legislação.
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei.
Além disso, representa um dever moral com os dependentes, especialmente crianças e adolescentes.
O não pagamento pode gerar consequências graves.
Entre elas estão: prisão civil, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e restrições de crédito.
Por isso, é fundamental que os responsáveis mantenham os pagamentos em dia.
Em caso de dificuldades, devem procurar a Justiça para renegociar os valores de forma legal.
A Polícia Militar reafirma seu papel no cumprimento de mandados judiciais e na preservação da ordem pública.
Além disso, destaca a importância da colaboração da população por meio de denúncias e informações.
Por fim, o caso foi encaminhado à autoridade competente, que dará continuidade aos trâmites legais conforme determina a Justiça.
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