Um caso inusitado mobilizou a Polícia Militar na madrugada de sábado (25). A ocorrência foi por volta das 4h16, na Zona Três de Umuarama. A equipe fazia patrulhamento pela Avenida Paraná. De repente, populares se aproximaram dos policiais. Eles avisaram sobre uma situação preocupante. Um indivíduo estaria correndo em via pública. Segundo os relatos, ele não usava nenhuma vestimenta.
Importante ressaltar que não houve chamado via 190. A central não recebeu nenhuma solicitação para esse caso. Contudo, os policiais resolveram agir imediatamente. Eles iniciaram diligências pela região. Assim, conseguiram localizar o homem alguns minutos depois.
Após buscas, a equipe encontrou o masculino na Avenida Londrina. Ele estava próximo à Praça Portugal. No local, os policiais perceberam algo grave. O indivíduo de 31 anos mostrava-se muito agitado. Além disso, ele aparentava estar passando mal. O homem pedia socorro repetidamente aos agentes.
Durante a abordagem, o indivíduo fez revelações importantes. Ele relatou ter feito uso de entorpecente. Por outro lado, algo mais preocupante ocorria. Ele dizia estar vendo alguém o perseguindo. Diante disso, os policiais entenderam a gravidade. O homem claramente sofria um surto psicótico. Portanto, a abordagem precisava priorizar o socorro.
Imediatamente, a equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O SAMU chegou ao local rapidamente. Em seguida, os socorristas avaliaram o estado do paciente. Eles constataram a necessidade de atendimento especializado. Assim, encaminharam o homem para uma unidade hospitalar. Lá, ele passaria por avaliação médica detalhada.
Vale mencionar que o indivíduo fazia uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento decorre de uma medida judicial. O processo relaciona-se ao crime de roubo. Trata-se do Artigo 157 do Código Penal. Portanto, o homem já respondia criminalmente. Contudo, o surto atual não tem relação direta com esse delito.
Ressalta-se que a ocorrência não foi divulgada antes. A demora se deu em razão da LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados visa resguardar informações pessoais. Além disso, a identidade do envolvido merece preservação. Por isso, os detalhes só agora vêm a público.
Uma dúvida pode surgir sobre eventual crime. O ato de correr sem roupas configura ato obsceno? Segundo especialistas, a resposta depende da intenção. Para configurar o crime, é necessário dolo. O indivíduo precisa ter a intenção de se expor. No caso em questão, o homem estava em surto. Ele passava mal e pedia socorro. Além disso, alegava estar sendo perseguido.
Portanto, provavelmente não havia intenção obscena. O estado mental do indivíduo justificou a conduta. Dessa forma, a Polícia Militar atuou corretamente. Os agentes priorizaram o atendimento médico. Eles acionaram o SAMU para cessar a situação. Por fim, a análise sobre eventual crime não cabe à PM. A responsabilização fica a cargo da Justiça. Sendo assim, o caso segue sob apuração das autoridades competentes. A corporação apenas registrou o atendimento. O foco sempre foi salvar uma vida em risco.
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