A intervenção judicial determinada pela Justiça afastou, por 180 dias, a atual direção da Irmandade Santa Casa de Londrina. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná, que apontou diversas irregularidades na administração da unidade hospitalar.
Além disso, a Vara da Fazenda Pública expediu a liminar na terça-feira (14), após analisar uma ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina.
Segundo o Ministério Público, a investigação identificou problemas financeiros, administrativos, assistenciais, sanitários, contratuais, trabalhistas e financeiros.
Além disso, a Promotoria constatou atrasos nos pagamentos de médicos e fornecedores, ausência de escalas de especialistas, aumento do endividamento, falhas sanitárias e descumprimento de contratos e recomendações técnicas.
Embora tenha natureza jurídica privada, o hospital recebe a maior parte dos recursos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e presta atendimento de média e alta complexidade à população.
De acordo com o Ministério Público, a intervenção tem como objetivo assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança dos serviços prestados pelo hospital.
Além disso, a unidade desempenha papel importante na rede pública de saúde de Londrina, principalmente no atendimento de pacientes de baixa renda.
Entre os serviços oferecidos estão a UTI pediátrica, a UTI neonatal, a cirurgia pediátrica e a pediatria clínica.
Na decisão, a Justiça nomeou como interventor judicial um diretor de outro hospital de Londrina.
Além disso, o novo gestor deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhado sobre a situação do complexo hospitalar.
Depois, ele terá até 120 dias para apresentar um cronograma de convocação da assembleia geral destinada à eleição da nova diretoria.
Ao mesmo tempo, a decisão proíbe a retirada, a ocultação, a alteração ou a adulteração de arquivos, prontuários, relatórios e demais documentos do hospital.
A Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil para o descumprimento das determinações. O valor poderá chegar ao limite de R$ 1,2 milhão.
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