Com o objetivo de sempre levar informações relevantes ao ouvinte da 104 FM, nesta semana o contador Agilson Flausino foi o convidado do programa Almanaque. Ele orientou sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Com linguagem simples e direta, ele alertou sobre obrigações, prazos e cuidados essenciais para não cair na malha fina da Receita Federal, destacando mudanças que impactam diretamente os contribuintes.
O contabilista explicou com clareza os critérios de obrigatoriedade, baseados em dados que a Receita Federal já possui no CPF de cada cidadão. Você deve declarar se:
“Ouça bem: a Receita já sabe quem está obrigado, pelos cruzamentos de dados. Não adianta fugir“, enfatizou o contador durante o programa.
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O período de entrega do IRPF 2025 começou na segunda-feira da semana passada e se encerra em 29 de maio de 2026. Trata-se de uma “declaração de ajuste anual”, na qual o contribuinte informa rendimentos, composição patrimonial (bens e dívidas) e despesas dedutíveis. A Receita cruza essas informações com bancos de dados de notas fiscais (via CPF na nota), movimentações de cartões de crédito e gastos elevados, como compras acima de R$ 30 mil que não batem com os rendimentos declarados.
Uma mudança importante destacada por Flausino: acabou a DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), que as empresas entregavam até 28 de fevereiro. Agora, os dados vêm do eSocial, uma obrigação mensal das fontes pagadoras. “O problema é que o eSocial tem erros frequentes de cruzamento de informações desde sua implantação. Sempre confira os rendimentos no site da Receita ou na declaração pré-preenchida com sua fonte pagadora, para evitar divergências“, alertou o contador.
Flausino orientou sobre as opções de declaração, recomendando consultar um profissional para escolher o mais vantajoso:
Uma orientação valiosa de Agilson Flausino: se a declaração resultar em imposto a pagar, destine até 3% do valor devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estadual ou municipal) ou entidades assistenciais qualificadas. É possível somar mais 3% para o Fundo do Idoso. “Pagando agora ou dia 29, o governo não dá desconto, mas você abate do imposto e ajuda quem precisa. No programa da Receita, acesse ‘Doações Diretamente na Declaração‘”, explicou.
O contador listou erros comuns e dicas práticas:
Para mais informações, entre em contato com a Agilson Contábil para uma análise personalizada e segura.
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