O Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão. A decisão saiu nesta quarta-feira, 15 de abril. O réu causou um acidente que matou uma mãe e sua filha. As vítimas tinham 26 e 6 anos de idade. Ele dirigia embriagado na ocasião. Além disso, ele trafegava em alta velocidade. Ele também não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016. O local foi o quilômetro 406 da BR-158. Naquele dia, o réu fez uma ultrapassagem em local proibido. Então, ele invadiu a pista contrária. Em consequência, ele atingiu o carro onde estavam as mãe e filha. O impacto matou as duas instantaneamente. Portanto, o Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o homem por homicídio com dolo eventual. Isso significa que ele assumiu o risco de matar.
A primeira instância não aceitou o pedido de pronúncia do MPPR. O juiz desclassificou o crime para homicídio culposo. Ou seja, ele considerou que não houve intenção de matar. Dessa forma, o réu escaparia do Tribunal do Júri. Contudo, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso obteve sucesso. Assim, a corte superior determinou que o homem fosse a julgamento pelo Júri. Por fim, o réu enfrentou os jurados nesta semana. Eles o condenaram por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual. O concurso formal próprio também agravou a situação. Portanto, a justiça popular reconheceu a gravidade da conduta.
A sentença final estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O juiz considerou a existência de dois homicídios: mãe e filha. Além disso, ele avaliou a culpabilidade do réu como elevada. As circunstâncias do crime também se mostraram mais graves do que o normal. Por exemplo, dirigir embriagado e sem habilitação demonstra total desrespeito à vida. Outro fator agravante foram as consequências negativas para os familiares das vítimas. Uma família perdeu duas pessoas em um único acidente. Dessa maneira, a dor dos parentes pesou na decisão final. O réu já estava preso preventivamente. Ele permanecerá detido para cumprir a pena. O tribunal também negou o direito de recorrer em liberdade. Assim, o homem continuará atrás das grades. A defesa ainda pode recorrer da decisão. Entretanto, a justiça popular já se manifestou. A sociedade espera que casos como esse sirvam de alerta. Dirigir embriagado mata. Portanto, a punição severa se faz necessária.
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