O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma tutela provisória à Santa Casa Maria Antonieta nesta quarta-feira (3). A decisão suspende partes do decreto municipal que autorizavam o interventor a alterar o estatuto da entidade. O juiz Renato Augusto Bomfim, da comarca de Goioerê, proferiu a sentença.
A Santa Casa impetrou mandado de segurança contra atos do prefeito e do interventor. A ação questionava o cancelamento da assembleia geral marcada para 5 de setembro. O objetivo da reunião era aprovar o novo estatuto da instituição.
Embora o juiz não tenha mantido a assembleia, ele limitou os poderes do interventor. A decisão reconheceu que alterações estatutárias exigem participação democrática. Elas não podem ocorrer de forma unilateral.
O hospital é o único da região que atende pelo SUS. Ele serve a oito municípios. Uma inspeção judicial encontrou falhas graves na gestão.
Entre os problemas estão salários atrasados e falta de profissionais. Há também dificuldades para ingressar novos associados.
O magistrado classificou o caso como um litígio estrutural. Ele determinou que qualquer reforma estatutária deve envolver:
A decisão ocorrerá sob supervisão judicial. Ela reforça que o direito de associação é constitucional. A elaboração do novo estatuto deve respeitar a legalidade e a autonomia da entidade.
Embriaguez ao volante leva à prisão de motorista em Goioerê. Teste apontou 1,01 mg/l, valor…
Operação contra o contrabando apreende 15 caixas de cigarros e prende motorista em Umuarama. Prejuízo…
Acidente envolvendo moto e carro na BR-272 mata Ricardo Tamagawa, empresário de Goioerê. Colisão ocorreu…
Tragédia em cidade paranaense: idosa de 78 anos morre atacada por touro de rodeio que…
Caso de violência doméstica termina com homem ferido e mulher encaminhada à delegacia. Ela usou…
Embriaguez ao volante leva à prisão de motorista. Condutor dirigia na contramão, descartou bebidas e…