O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma tutela provisória à Santa Casa Maria Antonieta nesta quarta-feira (3). A decisão suspende partes do decreto municipal que autorizavam o interventor a alterar o estatuto da entidade. O juiz Renato Augusto Bomfim, da comarca de Goioerê, proferiu a sentença.
A Santa Casa impetrou mandado de segurança contra atos do prefeito e do interventor. A ação questionava o cancelamento da assembleia geral marcada para 5 de setembro. O objetivo da reunião era aprovar o novo estatuto da instituição.
Embora o juiz não tenha mantido a assembleia, ele limitou os poderes do interventor. A decisão reconheceu que alterações estatutárias exigem participação democrática. Elas não podem ocorrer de forma unilateral.
O hospital é o único da região que atende pelo SUS. Ele serve a oito municípios. Uma inspeção judicial encontrou falhas graves na gestão.
Entre os problemas estão salários atrasados e falta de profissionais. Há também dificuldades para ingressar novos associados.
O magistrado classificou o caso como um litígio estrutural. Ele determinou que qualquer reforma estatutária deve envolver:
A decisão ocorrerá sob supervisão judicial. Ela reforça que o direito de associação é constitucional. A elaboração do novo estatuto deve respeitar a legalidade e a autonomia da entidade.
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