O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma tutela provisória à Santa Casa Maria Antonieta nesta quarta-feira (3). A decisão suspende partes do decreto municipal que autorizavam o interventor a alterar o estatuto da entidade. O juiz Renato Augusto Bomfim, da comarca de Goioerê, proferiu a sentença.
A Santa Casa impetrou mandado de segurança contra atos do prefeito e do interventor. A ação questionava o cancelamento da assembleia geral marcada para 5 de setembro. O objetivo da reunião era aprovar o novo estatuto da instituição.
Embora o juiz não tenha mantido a assembleia, ele limitou os poderes do interventor. A decisão reconheceu que alterações estatutárias exigem participação democrática. Elas não podem ocorrer de forma unilateral.
O hospital é o único da região que atende pelo SUS. Ele serve a oito municípios. Uma inspeção judicial encontrou falhas graves na gestão.
Entre os problemas estão salários atrasados e falta de profissionais. Há também dificuldades para ingressar novos associados.
O magistrado classificou o caso como um litígio estrutural. Ele determinou que qualquer reforma estatutária deve envolver:
A decisão ocorrerá sob supervisão judicial. Ela reforça que o direito de associação é constitucional. A elaboração do novo estatuto deve respeitar a legalidade e a autonomia da entidade.
O Prouni recebeu 529.786 inscrições para as bolsas de estudo do segundo semestre de 2026,…
Denúncias de moradores ajudaram a Polícia Militar a impedir furtos de caminhonetes. Duas ocorrências terminaram…
Ameaças por telefone mobilizaram equipes da Polícia Militar após uma comerciante acionar o 190. A…
Paraná terá 8.609.026 eleitores e, pela primeira vez, ocupa a quinta posição entre os maiores…
Ataque em lanchonete de Campo Mourão expõe guerra do tráfico na região. Menor de 16…
Contrabando resultou na apreensão de 43 cigarros eletrônicos de origem estrangeira durante uma abordagem da…