Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém vitória de Pedro Coelho
Juiz Christian Palharini Martins julgou improcedente pedido do PSD que pedia cassação do prefeito eleito Pedro Coelho

A 92ª Zona Eleitoral de Goioerê rejeitou na tarde desta sexta-feira (17) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PSD local contra o prefeito eleito Pedro Antonio de Oliveira Coelho e o vice Adilson Souza de Brito. O juiz Christian Palharini Martins considerou insuficientes as provas apresentadas sobre suposta divulgação de notícias falsas durante a campanha eleitoral.
Inicialmente, o PSD alegou que Pedro Coelho e Adilson Brito articularam com o investigado José Vila Real Júnior a propagação de fake news. Segundo a ação, os candidatos usaram redes sociais para divulgar notícia falsa sobre o Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta. Alegação também incluía suposta manipulação de pesquisa eleitoral encomendada por Sérgio Fortis.
Entretanto, o magistrado verificou ausência de comprovação das condutas. Em sua decisão, destacou o princípio do “in dubio pro sufrágio”. Assim, manteve a vontade das urnas manifestada no pleito de 2024.
Paralelamente, o juiz aplicou multa de 10 salários mínimos a José Vila Real Júnior. A penalidade ocorreu por litigância de má-fé e quebra da boa-fé processual. O investigado apresentou versões contraditórias durante o processo.
Apesar da decisão, o Diretório Municipal do PSD mantém confiança na Justiça. A legenda anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A estratégia jurídica buscará reverter a sentença da Comarca de Goioerê.
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