O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta quinta-feira (30), a validade do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná. A decisão inclui áreas consolidadas da Mata Atlântica e permite que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR).
Além disso, o IAT poderá voltar a emitir licenças ambientais com base na legislação federal. Dessa forma, áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 continuam regulamentadas pelo Código Florestal, e não exclusivamente pela Lei da Mata Atlântica.
Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da FAEP, a decisão representa um marco para o setor agropecuário. “Essa decisão reforça a segurança jurídica para que os produtores rurais sigam produzindo com tranquilidade”, afirmou.
Ainda de acordo com Meneguette, o Sistema FAEP atuou de forma firme e articulada desde o início. Por meio de ações coordenadas, a entidade buscou evitar prejuízos ao setor que sustenta a economia do Paraná e do Brasil.
Caso a Lei da Mata Atlântica fosse aplicada de forma isolada, propriedades já consolidadas enfrentariam dificuldades para se regularizar. Como consequência, os produtores perderiam acesso a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.
Desde 2012, o Paraná adota o Código Florestal como base para a regularização ambiental. Nesse período, o IAT analisou mais de 92 mil CARs com base nessa legislação.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade do Código Florestal. Portanto, a decisão do TRF4 reforça um entendimento jurídico consolidado e alinhado à prática adotada no Estado.
Por outro lado, a exclusividade da Lei da Mata Atlântica colocaria em risco milhares de propriedades rurais. Dessa forma, a manutenção do Código Florestal garante previsibilidade e continuidade às atividades produtivas.
Em junho deste ano, o TRF4 já havia suspendido uma decisão que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica. Essa medida permitiu que o IAT retomasse a análise dos CARs e a emissão de licenças com base no Código Florestal.
A reversão só foi possível graças à mobilização do Sistema FAEP. Em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado e o próprio IAT, a entidade apresentou o pedido que levou à suspensão da limitação judicial.
Por fim, a decisão desta semana consolida o entendimento jurídico e fortalece a atuação técnica e institucional do Paraná na gestão ambiental rural.
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