A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão na manhã deste domingo (14) em Goioerê. A abordagem aconteceu por volta das 10h15 no Pronto Atendimento Municipal. Inicialmente, a equipe havia sido acionada para atender a um desentendimento no local. Porém, durante a identificação dos envolvidos, a situação mudou completamente.
Os policiais, então, realizaram consulta aos sistemas informatizados. Logo em seguida, apareceu uma informação surpreendente. O homem de 38 anos possuía um mandado de prisão ativo. A ordem judicial, vale destacar, foi expedida pela Vara Única da Comarca do Estado do Mato Grosso. O motivo do mandado? Inadimplemento de pensão alimentícia. Tratava-se, portanto, de uma prisão civil.
Diante da ordem judicial, a equipe agiu rapidamente. Os agentes deram ciência ao abordado sobre o teor do mandado. Em seguida, eles proferiram a voz de prisão. O homem, por sua vez, não esboçou reação violenta. Sendo assim, não houve necessidade de uso de algemas ou força excessiva.
Na sequência, os policiais conduziram o detido diretamente ao DEPEN. Ele ficará à disposição da Justiça. As autoridades competentes, agora, darão seguimento aos trâmites legais. O homem deverá responder pelo débito acumulado da pensão alimentícia.
Ao contrário da prisão criminal, a prisão civil por dívida alimentar tem natureza diferente. Ela visa garantir o cumprimento de uma obrigação financeira. No caso da pensão alimentícia, a lei permite esse tipo de encarceramento. O objetivo, afinal, é pressionar o devedor a quitar os valores devidos. Dessa forma, a Justiça protege o direito do alimentando, geralmente filhos ou cônjuges dependentes.
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