A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão na noite desta terça-feira (14). A equipe realizava patrulhamento ostensivo em via pública. Então, os agentes avistaram um indivíduo de 27 anos. Contra ele, existia uma ordem judicial em aberto. O crime previsto no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 motivou o mandado de prisão. A Comarca de Cruzeiro do Oeste expediu o documento por tráfico de drogas. Portanto, os policiais decidiram agir imediatamente.
Busca pessoal
Os agentes realizaram a abordagem do suspeito sem demora. Em seguida, eles procederam com a busca pessoal. Nenhum objeto ilícito foi localizado em sua posse. Além disso, o homem não apresentou qualquer resistência. Contudo, a ordem judicial independente de flagrante. Assim, a equipe precisava confirmar a validade do documento. Os policiais consultaram os sistemas informatizados na hora. A confirmação do mandado de prisão veio rapidamente. Ele estava ativo e vigente.
Voz de prisão
Diante da situação, os agentes cientificaram o indivíduo. Eles garantiram todos os seus direitos constitucionais. Depois, deram voz de prisão ao homem. O suspeito continuou cooperando sem nenhuma reação. Por isso, o uso de algemas se tornou desnecessário. A equipe seguiu todos os protocolos legais. O mandado de prisão determinava o encaminhamento imediato.
Encaminhamento à Justiça
Os policiais colocaram o conduzido no compartimento fechado da viatura. Eles o transportaram até a unidade prisional competente. O destino final foi o município de Umuarama. Lá, o homem ficará à disposição da Justiça. O mandado de prisão agora está cumprido. A unidade prisional receberá o detento para os procedimentos cabíveis. Posteriormente, o Poder Judiciário dará seguimento ao processo. O suspeito responderá pelo crime de tráfico de drogas. A pena prevista na Lei 11.343/2006 é severa. Portanto, a polícia segue firme no combate ao tráfico.
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