MEI: Qual é o limite de faturamento e o que fazer se você ultrapassar?
Entenda, de forma simples e direta, o teto do MEI, o cálculo proporcional ao ano de abertura e os passos seguros para crescer sem dor de cabeça.

O MEI é a porta de entrada para milhares de pequenos negócios no Brasil. Além disso, ele reduz a burocracia e facilita a formalização. No entanto, existe um limite anual de faturamento que precisa ser respeitado. Portanto, conhecer esse teto — e saber como agir se você ultrapassá-lo — evita multas, sustos e a perda de benefícios.
O que é faturamento no MEI?
Antes de mais nada, vale clarear um conceito: faturamento (ou receita bruta) é tudo o que sua empresa vendeu em um período, sem descontar custos ou despesas. Ou seja, não é lucro. Assim, controle de faturamento é diferente de controle de lucro.
Qual é o limite atual do MEI?
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Além disso, existe uma regra especial:
- MEI Caminhoneiro: o limite é maior — R$ 251.600,00 ao ano.
Importante: até a última atualização desta matéria, esses valores seguem vigentes. Contudo, como a legislação pode mudar, consulte um contador quando tiver dúvida.
E se eu abrir o MEI no meio do ano? Limite proporcional
Afinal, quem abre o MEI durante o ano não usa o teto cheio. Dessa forma, o limite é proporcional ao número de meses em que a empresa ficará ativa no ano de abertura.
- Cálculo prático: R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750 por mês.
- Assim, multiplique R$ 6.750 pelos meses em que seu CNPJ ficará ativo naquele ano.
Por exemplo:
- Abriu em abril (ou seja, 9 meses ativos no ano)? Limite = 9 × R$ 6.750 = R$ 60.750.
- Abriu em julho (portanto, 6 meses ativos)? Limite = 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500.
O que acontece se eu passar do limite?
Aqui, há duas situações. Portanto, atenção:
- Excesso de até 20% acima do limite
- Situação: faturou até R$ 97.200 (que é R$ 81.000 + 20%).
- Consequência: você é desenquadrado do MEI e passa a ser Microempresa (ME), porém a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Tributos: em regra, você quita o ano como MEI e faz os acertos exigidos (por exemplo, o pagamento de complementos/ajustes no Simples). Além disso, a partir do ano seguinte, você recolhe como ME no Simples Nacional.
- Excesso acima de 20% do limite
- Situação: faturou mais que R$ 97.200 no ano.
- Consequência: o desenquadramento do MEI é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso.
- Tributos: você deve recalcular os impostos como ME no Simples a partir de janeiro daquele ano, com possíveis diferenças, acréscimos e multas. Portanto, procure um contador rapidamente para evitar penalidades maiores.
Em resumo: até 20% de excesso, a mudança vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a mudança vale para o ano inteiro.
Passo a passo se você ultrapassar
- Primeiro: apure o faturamento total do ano e verifique em qual faixa de excesso você se enquadra.
- Depois: faça o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (opção SIMEI).
- Em seguida: gere e pague os complementos/ajustes devidos (quando for o caso).
- Por fim: organize a migração para ME no Simples Nacional, escolha o anexo correto e, se necessário, emita notas e guias retroativas conforme orientação técnica.
Assim, você regulariza a situação e mantém seu negócio em dia.
Como não perder o controle do limite
- Acompanhe mês a mês: portanto, use planilha simples e some as notas/boletos emitidos.
- Defina alertas: por exemplo, crie um aviso quando atingir 70% e 90% do teto.
- Planeje a virada: assim que perceber que crescerá além do limite, antecipe a migração para ME e renegocie preços/tributação.
- Mantenha a emissão de notas: além de organizar o faturamento, isso facilita comprovações.
- Converse com um contador: afinal, pequenas decisões mensais evitam grandes custos anuais.
Perguntas rápidas (FAQ)
- Preciso emitir nota sempre? Em regra, para pessoa jurídica e governo, sim. Para consumidor final pessoa física, a emissão é obrigatória quando exigida pelo comprador; ainda assim, é recomendável manter tudo registrado.
- Posso ter funcionário sendo MEI? Sim, um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Contudo, avalie o impacto no custo mensal.
- O limite vale para todos os CNAEs do MEI? Em linhas gerais, sim; entretanto, some o faturamento de todas as atividades do CNPJ.
- Lucro interfere no limite? Não. Logo, o que conta é a receita bruta, não o lucro.
Exemplos rápidos de cálculo
- Caso 1 — MEI aberto em janeiro e faturamento total de R$ 79.500: dentro do limite; portanto, siga normalmente.
- Caso 2 — MEI aberto em janeiro e faturamento total de R$ 92.000: excesso de até 20%; assim, desenquadra no ano seguinte e faz ajustes.
- Caso 3 — MEI aberto em março (10 meses no ano) e faturamento de R$ 75.000: limite proporcional = 10 × R$ 6.750 = R$ 67.500; logo, excesso acima de 20% do teto proporcional; portanto, desenquadramento retroativo e apuração como ME.
Checklist de 30 segundos
- Some o faturamento do ano até agora.
- Compare com o seu teto (cheio ou proporcional).
- Verifique se está abaixo de 70%, entre 70% e 90%, ou acima de 90%.
- Ajuste seus próximos passos: ou contenha o ritmo, ou planeje a migração para ME.
- Em caso de excesso: desenquadre, ajuste tributos e regularize imediatamente.
Serviço
Se tiver dúvidas, o escritório Agilson Contábil está a disposição para orientações
- Endereço: Av. Moisés Lupion, 96 — sala 01.
- Telefones: (44) 98404-3838 | (41) 99981-1766.
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