O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do recurso interposto por Edilson João da Costa.
Ele contesta a decisão da 92ª Zona Eleitoral de Goioerê, que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressistas (PP) de Quarto Centenário.
O recurso aponta que a candidatura de Magaly Maria da Silva Machado foi fictícia.
Segundo a acusação, ela teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida por lei.
Além disso, o autor do recurso argumenta que a candidata não demonstrou qualquer engajamento político real durante a campanha.
O MPE destacou que Magaly não realizou campanha, não participou de eventos partidários e sequer votou em si mesma.
Além disso, testemunhas relataram que ela pedia votos para outro candidato, de partido diferente.
A defesa alegou que a candidata enfrentava problemas pessoais e de saúde.
Contudo, o Ministério Público considerou que essas justificativas não explicam a total ausência de campanha.
O falecimento do marido ocorreu antes do registro da candidatura.
Os cuidados com os pais idosos também já existiam antes do período eleitoral, o que enfraquece a tese da desistência tácita.
Por outro lado, a candidata permaneceu registrada até o fim do processo eleitoral, sem formalizar renúncia.
Ela própria admitiu, em juízo, que seguiu como candidata, mesmo sem realizar qualquer ato de campanha.
O partido registrou sete candidaturas, sendo três femininas.
No entanto, ao desconsiderar a candidatura de Magaly, o número efetivo de mulheres cai para duas, ou seja, 28,57%.
Esse percentual está abaixo dos 30% exigidos pela Lei nº 9.504/97.
Por isso, o MPE entende que houve fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dessa forma, o Ministério Público reforça que a candidatura de Magaly serviu apenas para simular o cumprimento da exigência legal.
A Procuradoria solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP.
Também pediu a anulação dos votos recebidos pela legenda e a redistribuição das vagas proporcionais.
Além disso, o MPE argumenta que a manutenção da candidatura fictícia comprometeu a lisura do processo eleitoral.
Consequentemente, a medida visa restaurar a legalidade e a representatividade no pleito de 2024.
O procurador regional eleitoral auxiliar, Ercias Rodrigues de Sousa, assinou a manifestação.
Agora, o caso aguarda julgamento pelo TRE-PR.
Se o Ministério Público Eleitoral (MPE) obtiver provimento de sua manifestação, os votos do Partido Progressista (PP) serão anulados. Consequentemente, os vereadores Valdir do Porto 3 e Camila Carlucci perderão os mandatos. Uma nova contagem de votos apurará quem assumirá as vagas.
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