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MP Eleitoral pede cassação de chapa por fraude à cota de gênero em Quarto Centenário

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do recurso interposto por Edilson João da Costa.
Ele contesta a decisão da 92ª Zona Eleitoral de Goioerê, que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressistas (PP) de Quarto Centenário.

O recurso aponta que a candidatura de Magaly Maria da Silva Machado foi fictícia.
Segundo a acusação, ela teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida por lei.

Além disso, o autor do recurso argumenta que a candidata não demonstrou qualquer engajamento político real durante a campanha.

Indícios de candidatura sem engajamento real

O MPE destacou que Magaly não realizou campanha, não participou de eventos partidários e sequer votou em si mesma.
Além disso, testemunhas relataram que ela pedia votos para outro candidato, de partido diferente.

A defesa alegou que a candidata enfrentava problemas pessoais e de saúde.
Contudo, o Ministério Público considerou que essas justificativas não explicam a total ausência de campanha.

O falecimento do marido ocorreu antes do registro da candidatura.
Os cuidados com os pais idosos também já existiam antes do período eleitoral, o que enfraquece a tese da desistência tácita.

Por outro lado, a candidata permaneceu registrada até o fim do processo eleitoral, sem formalizar renúncia.
Ela própria admitiu, em juízo, que seguiu como candidata, mesmo sem realizar qualquer ato de campanha.

Cálculo da cota ficou abaixo do mínimo legal

O partido registrou sete candidaturas, sendo três femininas.
No entanto, ao desconsiderar a candidatura de Magaly, o número efetivo de mulheres cai para duas, ou seja, 28,57%.

Esse percentual está abaixo dos 30% exigidos pela Lei nº 9.504/97.
Por isso, o MPE entende que houve fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dessa forma, o Ministério Público reforça que a candidatura de Magaly serviu apenas para simular o cumprimento da exigência legal.

MP pede cassação da chapa e anulação dos votos

A Procuradoria solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP.
Também pediu a anulação dos votos recebidos pela legenda e a redistribuição das vagas proporcionais.

Além disso, o MPE argumenta que a manutenção da candidatura fictícia comprometeu a lisura do processo eleitoral.
Consequentemente, a medida visa restaurar a legalidade e a representatividade no pleito de 2024.

O procurador regional eleitoral auxiliar, Ercias Rodrigues de Sousa, assinou a manifestação.
Agora, o caso aguarda julgamento pelo TRE-PR.

Se o Ministério Público Eleitoral (MPE) obtiver provimento de sua manifestação, os votos do Partido Progressista (PP) serão anulados. Consequentemente, os vereadores Valdir do Porto 3 e Camila Carlucci perderão os mandatos. Uma nova contagem de votos apurará quem assumirá as vagas.

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Redação 104 News

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