MPRJ determina desocupação de imóvel público ocupado por escola privada
O Ministério Público do Paraná obteve decisão que determina a desocupação de um imóvel público. Instituição privada de ensino ocupava o bem irregularmente.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma decisão judicial favorável em Icaraíma. Afinal, a Justiça determinou a desocupação de um imóvel público pertencente ao Município. Uma instituição privada de ensino ocupava o bem atualmente. A medida liminar veio após uma investigação detalhada. A Promotoria da Comarca conduziu as apurações. Os promotores identificaram diversos atos ilícitos durante as investigações. Entre eles, destacam-se a falsidade ideológica e a fraude à licitação. O Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola acompanhou o caso de perto. Dessa forma, o Ministério Público agiu para corrigir a irregularidade.
Servidora pública era sócia da escola irregular
As investigações apontaram uma situação grave. A representante legal da escola era servidora pública municipal estatutária. Ela ocupava o cargo de professora na rede municipal. Formalmente, ela aparecia como sócia da instituição de ensino. Essa situação configura impedimento legal para contratar com o Município. Portanto, a lei proíbe esse tipo de relação. Além disso, outra irregularidade veio à tona durante as apurações. A contrapartida prevista para o uso do imóvel nunca se concretizou. Consequentemente, a Promotoria resolveu aprofundar as investigações.
Bolsas de estudo prometidas nunca saíram do papel
A instituição havia assumido compromissos claros com o Município. Por exemplo, ela ofereceria 10 bolsas de estudo integrais. Essas bolsas beneficiariam famílias em situação de vulnerabilidade social. Ademais, a escola geraria e manteria cinco empregos diretos. Porém, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado. A escola usufruiu do imóvel público gratuitamente e sem justificativa. Dessa maneira, a Promotoria decidiu ajuizar uma ação civil pública. Assim, a Justiça passou a analisar o caso com urgência.
Dano material e moral coletivo justificaram a ação
A Promotoria de Justiça destacou os danos causados pela ocupação irregular. O dano material consistia no uso gratuito do bem público. A instituição não ofereceu a devida contraprestação pelo imóvel. Além disso, ocorreu um dano moral coletivo de grande proporção. A escola ofendeu os princípios da moralidade administrativa. Consequentemente, frustrou a legítima expectativa da sociedade local. A instituição também violou a dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade. Essas crianças ficaram privadas do acesso à educação prometida. Portanto, o Ministério Público não poderia ficar inerte diante dessa realidade.
Liminar estabelece prazo e multas por descumprimento
A liminar saiu na última terça-feira, dia 19 de maio. O juiz estabeleceu prazos claros para a desocupação. A escola deve entregar as chaves do imóvel ao Município. O prazo final vai até o encerramento do ano letivo de 2026. Caso descumpra a decisão, a escola sofrerá despejo compulsório. Além disso, pagará uma multa diária de R1mil.EssamultatemlimitemaˊximodeR 30 mil. A decisão também determinou um pagamento mensal provisório. A escola pagará R$ 4,5 mil a título de taxa de ocupação. Esse valor ficará em depósito judicial. Dessa forma, o Município terá uma compensação financeira imediata.
Escola não poderá ofertar novas vagas em 2027
A instituição de ensino sofreu outra restrição importante. Ela está proibida de ofertar novas vagas para 2027. Essa proibição vale para o atual endereço da escola. No entanto, há uma exceção na decisão judicial. A escola poderá fazer matrículas para cumprir as bolsas de estudo integrais. Essas bolsas destinam-se a famílias em situação de vulnerabilidade. O Município indicará quais famílias receberão os benefícios. Em caso de descumprimento, a multa será severa. A escola pagará R$ 1 mil por matrícula irregular. Por fim, o processo tramita sob o número 0000517-94.2026.8.16.0091. As investigações continuam sob sigilo judicial.
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