POLICIAL

Mulher é presa por embriaguez ao ultrapassar viatura da PM durante romaria

A Polícia Rodoviária Estadual prendeu uma condutora por embriaguez ao volante na noite de 11 de outubro de 2026, após ela ultrapassar a viatura policial em alta velocidade. O fato ocorreu durante o acompanhamento de uma romaria que seguia de Jotaesse com destino a Cascavel, na PR-486 naquela noite. Consequentemente, a equipe policial iniciou um acompanhamento tático que durou cerca de 10 quilômetros e emitiu sinais sonoros e luminosos.

Perseguição e risco a pedestres

Durante o deslocamento pela rodovia, a caminhonete Fiat Toro realizou uma ultrapassagem sobre a viatura policial em altíssima velocidade na via. Além disso, a manobra colocou em risco a integridade física dos pedestres que participavam da romaria e causou pânico entre eles. Na sequência, o veículo quase colidiu frontalmente com outro automóvel que trafegava na via em sentido contrário naquele momento. Diante do risco iminente, a viatura policial iniciou acompanhamento tático ao veículo suspeito para realizar a abordagem e garantir a segurança de todos. Portanto, os policiais emitiram sinais sonoros e luminosos, além de gestos claros determinando reiteradamente a parada do automóvel para que a condutora obedecesse.

Teste do etilômetro e prisão

A condutora desobedeceu reiteradamente às ordens por cerca de 10 quilômetros, vindo a parar somente no km 19 da rodovia. Consequentemente, os policiais abordaram a mulher de 28 anos e constataram visíveis sinais de embriaguez durante a ação policial no local. Além disso, o forte odor etílico chamou a atenção da equipe durante a abordagem inicial e confirmou a suspeita de embriaguez. Os policiais submeteram a condutora ao teste de etilômetro, e o aparelho acusou o valor de 0,58 mg/L de álcool por ar alveolar expelido pelos pulmões. Dessa forma, a conduta configurou crime de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro e resultou na prisão da condutora. Diante do resultado, os policiais deram voz de prisão à condutora e leram seus direitos constitucionais no local, sem o uso de algemas.

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Redação 104 News

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