A nova lei criou o Departamento Estadual de Repressão ao Crime Organizado na PCPR. Esse departamento se chama DRACO. A mesma legislação organizou o Departamento de Operações Especiais, ou DOESP. Por fim, ela estabeleceu o Departamento de Inteligência Policial, o DIP. Dessa forma, a Polícia Civil do Paraná ganha três grandes frentes de atuação. A nova legislação, além disso, moderniza a estrutura institucional da corporação. O antigo Estatuto da Polícia Civil datava de 1982. A nova lei, portanto, revogou a Lei Complementar nº 14. Depois de mais de quatro décadas, a PCPR enfim se atualiza. A reorganização, assim, prepara a instituição para os desafios atuais da segurança pública.
O secretário da Segurança Pública, Saulo de Tarso Sanson, celebrou a nova lei. Ele afirma que a legislação representa um avanço significativo. “A nova Lei Orgânica organiza a PCPR para enfrentar crimes cada vez mais complexos”, declarou. O secretário acrescentou que o Paraná passa a contar com uma estrutura própria. O delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, também destacou a modernização. “Essa legislação organiza a Polícia Civil para o presente e para o futuro”, afirmou ele. A nova estrutura, segundo Rockembach, será mais eficiente e especializada. A instituição, desse modo, entregará melhores resultados à sociedade paranaense.
O DRACO nasce com uma atribuição legal clara. Ele deve identificar, investigar e desarticular organizações criminosas em todo o Paraná. O novo departamento, inclusive, atua em crimes que envolvem mais de um município. Ele também pode agir em casos com ramificações em outros estados. O DRACO concentra investigação e inteligência contra grupos estruturados. Essas organizações criminosas, aliás, têm divisão de tarefas e grande impacto social. A PCPR, com essa mudança, passa a ter uma unidade própria para padronizar ações. Ela também integra informações e amplia a repressão qualificada. A atuação do DRACO, por conseguinte, busca alcançar lideranças e redes de apoio. Ele não mira apenas os autores diretos dos crimes.
O DOESP, por sua vez, organiza a atuação das equipes especializadas. Ele responde por situações críticas e operações de alto risco. O departamento também atua em resgate de reféns. Ele investiga sequestros e extorsões mediante sequestro. O DOESP, além disso, oferece apoio tático-operacional às demais unidades da PCPR. Ele concentra o emprego de recursos e técnicas especiais. Dessa maneira, amplia a capacidade de resposta nas ocorrências de maior complexidade.
A experiência acumulada pelo Cope será fortalecida com a nova lei. A frente investigativa e de inteligência do Cope, então, passa a integrar o DRACO. Essa área receberá reforço de delegados e policiais especializados. A atuação tático-operacional do Cope, por outro lado, será organizada no DOESP. Outras equipes especializadas da Polícia Civil também integram o DOESP. O novo modelo, assim, distribui as competências de forma mais técnica. A investigação contra o crime organizado, portanto, ganha o DRACO. As operações especiais, por sua vez, ganham o DOESP. A inteligência policial, finalmente, ganha coordenação estratégica por meio do DIP. A mudança, acima de tudo, preserva a experiência acumulada pelas equipes. Ela também amplia a capacidade de atuação contra crimes complexos e violentos.
O DIP planeja, coordena e supervisiona as atividades de inteligência. Ele orienta e controla essas atividades no âmbito da Polícia Civil. O departamento, ademais, produz e protege conhecimentos para a alta direção da PCPR. Ele acompanha ameaças reais ou potenciais com rigor técnico. O DIP, por fim, organiza o Sistema Estadual de Inteligência da Polícia Civil. A nova lei, além de todas essas mudanças, reorganiza áreas de direção e assessoramento. Ela também reorganiza o apoio instrumental e a execução. O modelo, consequentemente, dá mais clareza às atribuições internas. Ele melhora a coordenação administrativa e operacional. A modernização, desse jeito, fortalece a capacidade de planejamento da instituição.
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