COMERCIO E CIA

Nova regra do Simples Nacional: Receitas de CPF e CNPJ serão somadas para enquadramento

Uma alteração importante no regime do Microempreendedor Individual (MEI) e, por extensão, no Simples Nacional, entrou em vigor e já exige atenção redobrada dos empreendedores. A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas auferidas pela pessoa física, vinculada ao MEI, deverão ser somadas às receitas da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento nos limites do Simples Nacional.

A medida, que já está valendo para o ano-calendário, impacta diretamente aqueles que atuam tanto como MEI quanto como autônomos ou prestadores de serviço via CPF.

O que realmente muda?

O faturamento anual que determinará a permanência no MEI ou Simples Nacional agora considerará a soma total das receitas. Isso significa que, se você possui um MEI e também realiza trabalhos como pessoa física utilizando seu CPF, todas essas rendas serão agrupadas para a verificação dos limites de faturamento.

Um exemplo claro dado no documento é de um MEI que fatura pelo CNPJ e, ao mesmo tempo, presta serviços como autônomo pelo CPF. Mesmo que o faturamento da empresa MEI esteja dentro do limite individual, a soma com a receita da pessoa física pode fazer com que o empreendedor ultrapasse o teto permitido e seja desenquadrado do regime.

Por que essa mudança?

A principal motivação da Receita Federal, conforme detalhado por Agilson Contábil em seu Boletim Informativo , é evitar o uso indevido de dois “canais” de faturamento – pessoa física e empresa – para que o empreendedor se mantenha nos limites do MEI ou Simples Nacional, mesmo atuando com uma dimensão econômica maior.


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A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento, pessoa física + empresa, para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.

A resolução busca, portanto, garantir que o tratamento fiscal seja coerente com a real capacidade econômica da atividade, promovendo mais transparência e justiça tributária.

Impactos e como se adaptar

Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples Nacional precisam estar especialmente atentos. A falta de controle sobre a soma das receitas pode levar ao desenquadramento inesperado ou, em casos mais graves, a autuações fiscais futuras.

Para mitigar esses riscos e garantir a conformidade com a nova legislação, o Agilson Contábil recomenda as seguintes ações:

  • Levantamento Detalhado: Faça um balanço completo de todas as receitas geradas tanto pelo CNPJ da sua empresa quanto pelo seu CPF.A
  • Acompanhamento Mensal: Monitore mensalmente o faturamento consolidado (PF + PJ) para identificar qualquer risco de ultrapassar o limite anual do regime.
  • Registros Organizados: Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis sempre atualizados, separando claramente as atividades e garantindo a conformidade.
  • Busque Ajuda Profissional: Consulte seu contador ou um profissional de contabilidade de confiança. Eles são essenciais para ajudar na adequação ao novo quadro regulatório e evitar problemas.

Transparência e justiça tributária

A nova regra reforça a intenção do regime MEI e do Simples Nacional de atender a microempreendedores com faturamento compatível com um porte reduzido. A exigência de somar as receitas de pessoa física e jurídica representa um passo em direção a uma fiscalização mais rigorosa e um alinhamento à finalidade original do regime.

Empreendedores devem agir proativamente para garantir sua regularidade diante dessas importantes atualizações. A chave é o planejamento e a consulta a especialistas para navegar por esse novo cenário fiscal.

Para mais informações conte com a Agilson Contábil para uma análise personalizada e decisão segura.
Endereço: Av. Moisés Lupion, 96 – sala 01
Telefones: (44) 98404-3838 | (41) 99981-1766

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Agilson Flausino

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