Uma alteração importante no regime do Microempreendedor Individual (MEI) e, por extensão, no Simples Nacional, entrou em vigor e já exige atenção redobrada dos empreendedores. A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas auferidas pela pessoa física, vinculada ao MEI, deverão ser somadas às receitas da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento nos limites do Simples Nacional.
A medida, que já está valendo para o ano-calendário, impacta diretamente aqueles que atuam tanto como MEI quanto como autônomos ou prestadores de serviço via CPF.
O faturamento anual que determinará a permanência no MEI ou Simples Nacional agora considerará a soma total das receitas. Isso significa que, se você possui um MEI e também realiza trabalhos como pessoa física utilizando seu CPF, todas essas rendas serão agrupadas para a verificação dos limites de faturamento.
Um exemplo claro dado no documento é de um MEI que fatura pelo CNPJ e, ao mesmo tempo, presta serviços como autônomo pelo CPF. Mesmo que o faturamento da empresa MEI esteja dentro do limite individual, a soma com a receita da pessoa física pode fazer com que o empreendedor ultrapasse o teto permitido e seja desenquadrado do regime.
A principal motivação da Receita Federal, conforme detalhado por Agilson Contábil em seu Boletim Informativo , é evitar o uso indevido de dois “canais” de faturamento – pessoa física e empresa – para que o empreendedor se mantenha nos limites do MEI ou Simples Nacional, mesmo atuando com uma dimensão econômica maior.
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A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento, pessoa física + empresa, para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.
A resolução busca, portanto, garantir que o tratamento fiscal seja coerente com a real capacidade econômica da atividade, promovendo mais transparência e justiça tributária.
Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples Nacional precisam estar especialmente atentos. A falta de controle sobre a soma das receitas pode levar ao desenquadramento inesperado ou, em casos mais graves, a autuações fiscais futuras.
Para mitigar esses riscos e garantir a conformidade com a nova legislação, o Agilson Contábil recomenda as seguintes ações:
A nova regra reforça a intenção do regime MEI e do Simples Nacional de atender a microempreendedores com faturamento compatível com um porte reduzido. A exigência de somar as receitas de pessoa física e jurídica representa um passo em direção a uma fiscalização mais rigorosa e um alinhamento à finalidade original do regime.
Empreendedores devem agir proativamente para garantir sua regularidade diante dessas importantes atualizações. A chave é o planejamento e a consulta a especialistas para navegar por esse novo cenário fiscal.
Para mais informações conte com a Agilson Contábil para uma análise personalizada e decisão segura.
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