A área de telecomunicações brasileira adotará novas regras para identificar e bloquear chamadas telefônicas com o objetivo de combater fraudes. A medida provisória publicada nesta terça-feira (13) determina que as operadoras de telefonia autentiquem as chamadas realizadas em suas redes. Dessa forma, as operadoras poderão bloquear as ligações que não passarem por esse processo antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Anatel. Além disso, a norma também prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia e amplia a identificação de chamadas empresariais.
Operadoras devem autenticar chamadas
As operadoras de telefonia terão de autenticar todas as chamadas originadas em suas redes para garantir a veracidade da origem. Consequentemente, as ligações não autenticadas poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. Além disso, a medida provisória cria uma base nacional de dados de recursos de numeração sob supervisão da Anatel. Essa base reunirá informações sobre titulares de números telefônicos e empresas, o que facilitará a identificação de fraudes. Portanto, as operadoras precisarão se adaptar às novas exigências para evitar sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Identificação de chamadas empresariais
Outra novidade é a identificação de chamadas feitas por empresas, que permitirá ao usuário visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização. Dessa forma, o consumidor poderá confirmar a origem da ligação antes de atender e evitar possíveis golpes. Além disso, a medida provisória prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia, incluindo o bloqueio de chamadas suspeitas. As operadoras poderão bloquear, por 15 dias, a capacidade de originar ligações de usuários que fizerem grande volume de chamadas com características suspeitas. Consequentemente, as operadoras deverão monitorar o comportamento dos usuários para coibir práticas abusivas.
Anatel tem 60 dias para regulamentar
A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras e definir os procedimentos técnicos para autenticação e bloqueio de chamadas. Além disso, o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Portanto, as operadoras e os usuários deverão acompanhar as regulamentações da agência para se adequar às novas exigências.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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