PARANA

Padrasto é condenado a 45 anos por abuso de enteada de 13 anos

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou uma condenação chocante nesta terça-feira (1º). O padrasto de uma menina de 13 anos recebeu pena de 45 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão. A Vara Criminal de Loanda havia proferido a sentença originalmente. O homem, agora, cumprirá a pena em regime fechado. Os crimes incluem estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. Além disso, ele produziu cenas de sexo explícito envolvendo a adolescente. Esse crime está tipificado no art. 240, §2º, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença, portanto, reconheceu a gravidade extrema dos atos praticados.


Agravantes e continuidade delitiva


O tribunal aplicou agravantes à pena do réu. Ele se prevaleceu da convivência doméstica para cometer os crimes. A proximidade e a confiança existente dentro da família, aliás, facilitaram os abusos. O padrasto também usou sua posição de autoridade para coagir a vítima. Os magistrados, por sua vez, reconheceram a continuidade delitiva. Os atos, portanto, ocorreram repetidamente ao longo de aproximadamente um ano. O homem, além da prisão, terá que pagar indenização por danos morais à vítima. A decisão, desse modo, busca reparar, ainda que parcialmente, o sofrimento da adolescente.


Argumento de consensualidade rejeitado


O réu apelou da decisão alegando que as relações eram consensuais. Ele, inicialmente, tentou convencer o tribunal de que a menina concordava. Contudo, os magistrados rejeitaram veementemente esse argumento. A lei brasileira, por sua vez, é clara sobre o assunto. O consentimento é juridicamente irrelevante antes dos 14 anos de idade. O tribunal, portanto, não acolheu a tese da defesa. A credibilidade do relato inicial da vítima, aliás, foi fundamental para a condenação. A menina, posteriormente, tentou se retratar. O juiz, no entanto, entendeu que houve influência de terceiros nessa mudança.


Drogas para facilitar os abusos


A investigação revelou um detalhe ainda mais perturbador. O padrasto dava drogas para a menina “para ficar mais fácil gravar as cenas”. Ele colocava “balinhas” no suco da adolescente. De acordo com o depoimento na Escuta Especializada, ela ficava “agitada” após a ingestão. O homem, portanto, utilizava substâncias ilícitas para facilitar os abusos. Os vídeos, aliás, foram divulgados na Internet, ampliando o sofrimento da vítima. Esse agravante, sem dúvida, pesou na decisão dos magistrados. A produção e distribuição do material, ademais, configuram crimes independentes.


Histórico de abusos e denúncia


A menina morava com a mãe e o padrasto desde os quatro anos de idade. Ela passava as tardes sozinha com ele em casa. A mãe, nesse período, estava trabalhando fora. Após os abusos, a adolescente pediu para ir morar com o pai em outra cidade. O pai, por sua vez, notou mudanças no comportamento da filha. Ela chorava constantemente, ficava trancada no quarto e teve baixo rendimento na escola. Por fim, a menina conseguiu denunciar o padrasto, que foi preso. A mãe, após as denúncias, separou-se do homem. Contudo, a polícia localizou mensagens no celular dela orientando a filha a alterar o depoimento. A mãe pedia que a menina alegasse ter mais de 14 anos na época dos fatos.


Importância da decisão judicial


A condenação serve como alerta para a sociedade. O TJPR, ao manter a pena, enviou uma mensagem clara. Crimes contra crianças e adolescentes não ficarão impunes. A Justiça, portanto, atua com rigor nesses casos. O processo, agora, corre em sigilo para proteger a identidade da vítima. A menina, enfim, terá a oportunidade de reconstruir sua vida. O apoio psicológico e familiar será fundamental nesse processo. A sociedade, por sua vez, deve estar atenta a sinais de abuso. Denunciar, nesse contexto, é um ato de coragem e cidadania. O caso de Loanda, portanto, reforça a necessidade de proteger nossas crianças. A Justiça, assim, cumpre seu papel de garantir direitos e punir os culpados.

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Redação 104 News

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