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 PCPR prende devedor de pensão alimentícia

Polícia Civil prende homem por não pagamento de pensão alimentícia. Dívida chegava a R$ 1.277,36. Prisão por falta de pensão é a única por dívida no Brasil.

Redação 104 News

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 PCPR prende devedor de pensão alimentícia

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem de 33 anos nesta quarta-feira (8). O motivo foi o não pagamento de pensão alimentícia. A captura aconteceu em Cruzeiro do Oeste, na região Noroeste do Estado. De acordo com a delegada Ana Claudia Barbosa, a Justiça expediu a ordem judicial. Mais especificamente, o Juízo Cível da Comarca de Cruzeiro do Oeste determinou a prisão. A dívida alimentícia somava exatos R$ 1.277,36. Por esse motivo, o valor atrasado gerou o mandado de captura. Assim, o devedor não conseguiu escapar da ação policial.

Prisão por dívida tem única exceção na lei

O Direito Brasileiro não permite prisão por dívidas comuns. No entanto, a pensão alimentícia foge à regra. Na verdade, a falta de pagamento de pensão é a única exceção legal. Dessa forma, quem deve alimentos pode ir para a cadeia. A delegada explicou o compromisso da corporação. “A PCPR mantém o esforço na ordem pública”, afirmou Ana Claudia. Além disso, ela reiterou o compromisso com a sociedade. Em outras palavras, a polícia cumpre ordens judiciais rigorosamente. Consequentemente, ela também reprime infrações penais de forma qualificada. Após a prisão, os agentes encaminharam o homem ao sistema penitenciário. Por fim, ele ficará à disposição da Justiça.

População pode ajudar com denúncias anônimas

A PCPR incentiva a participação popular nas investigações. Qualquer cidadão pode repassar informações de forma anônima. Para isso, basta ligar para o 197, da própria PCPR. Outra opção é o 181, do Disque-Denúncia. Se o crime estiver acontecendo agora, a PM age mais rápido. Nesse caso, a população deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Dessa maneira, a força de segurança chega ao local com agilidade. A prisão por falta de pensão alimentícia protege os direitos de crianças e dependentes. Portanto, o devedor só sai da cadeia após pagar a dívida ou parcelá-la.

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