Uma nova regra do Pix entra em vigor a partir desta terça-feira (1º). O Banco Central ampliou o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). O período, antes de 30 dias, agora é de 80 dias. A mudança, portanto, beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios. Muitos deles, aliás, sofrem com golpistas que usam o próprio sistema de segurança do Pix. O novo prazo, desse modo, oferece mais tempo para reagir a devoluções indevidas. A contagem, por sua vez, começa na data da devolução feita pelo MED.
Com a alteração, agora existem duas situações com prazo de 80 dias. A vítima que enviou o Pix, por exemplo, tem até 80 dias a partir da transferência. Ela pode, nesse intervalo, pedir o MED ao banco. Já o recebedor que sofreu devolução indevida também ganha 80 dias. Contudo, o prazo dele começa a contar a partir da data da devolução. Dessa forma, ambos os lados têm o mesmo período para agir. A Instrução Normativa BCB 766, aliás, prevê a mudança. O documento atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Essas regras, portanto, integram o sistema do Pix.
A medida mira especificamente um tipo de golpe contra comerciantes. O criminoso, nesse caso, faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço. Em seguida, ele alega que transferiu o dinheiro por engano. O golpista, então, pede que o comerciante devolva o valor. Ele solicita uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Depois disso, o criminoso aciona o MED no próprio banco. Ele afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se o banco aceitar a contestação, ele pode devolver o valor. O comerciante, nesse cenário, perde dinheiro duas vezes. Primeiro, ao fazer a nova transferência. Depois, com a devolução do Pix original. A recomendação, portanto, é usar a função de devolução vinculada à própria transação. O aplicativo do banco oferece essa opção, que é mais segura.
O Banco Central criou o MED para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude. O mecanismo, contudo, não serve para cancelar qualquer Pix. Ele não cobre casos como arrependimento de compra ou erro de valor. Também não se aplica a erros na escolha da chave Pix. Desacordos comerciais sem indício de fraude, aliás, também ficam de fora. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco. Ele solicita a abertura do MED, e as instituições analisam o caso. As instituições têm até sete dias para verificar indícios de irregularidade. Se confirmarem a fraude, a devolução depende dos recursos disponíveis. As instituições, entretanto, não garantem a devolução, pois ela só ocorre se houver saldo. A recuperação, portanto, pode ser total ou parcial.
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0. Essa versão mais robusta do sistema já está em funcionamento desde fevereiro de 2026. O novo modelo permite rastrear o caminho do dinheiro após a transferência. A recuperação, nesse sentido, aumenta as chances de bloqueio. As instituições adiaram uma etapa adicional de comunicação, que haviam previsto para agosto. O novo prazo, agora, é 26 de outubro. O Banco Central, por fim, orienta as vítimas a agirem rápido. Quem perceber a fraude deve procurar o banco imediatamente. A rapidez, aliás, aumenta a chance de recuperar os valores. Guardar comprovantes e registros também é fundamental. Um boletim de ocorrência, em casos graves, complementa as providências.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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