A Polícia Rodoviária realizou a remoção de um ciclomotor na noite desta quinta-feira (09). A abordagem aconteceu por volta das 18h, no km 117 da PRC-467. Os agentes patrulhavam a rodovia quando visualizaram um veículo suspeito. O condutor trafegava sem os faróis acesos. Além disso, ele adentrou a pista de forma perigosa. Diante disso, a equipe decidiu fazer a abordagem imediatamente.
Os policiais constataram que o veículo era um ciclomotor. O condutor, por sua vez, revelou ser um adolescente menor de idade. Portanto, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação exige a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Como o jovem não tinha nenhum dos dois documentos, os agentes o autuaram. A infração se enquadra no Art. 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O ciclomotor apresentava múltiplos problemas graves. Os policiais lavraram autuações por três artigos do CTB. Primeiro (evitando “primeiramente”, uso “em primeiro lugar” não, vou usar “O primeiro”): O primeiro, Art. 230, inciso V, por conduzir veículo não registrado. O segundo, Art. 230, inciso XVIII, por mau estado de conservação. Por fim, o Art. 230, inciso IX, por ausência de equipamentos obrigatórios.
Desde 1º de janeiro de 2026, a lei exige registro e emplacamento de ciclomotores. O órgão de trânsito deve fazer a regularização de todos os veículos. Dessa forma, o proprietário precisa instalar os equipamentos de segurança obrigatórios. Após a abordagem, a equipe removeu o ciclomotor irregular. Os agentes também lavraram os autos de infração contra o menor. Em seguida, eles liberaram o adolescente aos seus responsáveis legais. Por conseguinte, o caso segue para análise da autoridade de trânsito.
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