A poluição no Ribeirão Floriano motivou uma decisão da Justiça que determinou a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil em Maringá. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que também busca a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e dano ambiental.
A ação foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá. Segundo o MPPR, a empresa despejou, de forma reiterada, efluentes líquidos industriais no Ribeirão Floriano (foto ilustrativa), considerado um dos cursos d’água mais importantes da região.
O procedimento começou após um morador denunciar ao Ministério Público episódios frequentes de poluição hídrica no Ribeirão Floriano. Durante a investigação, o MPPR confirmou o lançamento irregular de resíduos industriais no rio.
Além disso, a apuração revelou que a empresa recebeu diversas autuações de órgãos ambientais nos últimos anos. Conforme o Ministério Público, a indústria também operava de forma irregular.
Na ação, a Promotoria sustenta que a atividade industrial funciona sem licença ambiental desde 26 de março de 2019. O órgão também afirma que a empresa não possui outorga para lançar efluentes líquidos no Ribeirão Floriano.
De acordo com o MPPR, diferentes empresas ocuparam o imóvel ao longo dos anos e mantiveram a atividade sem adotar medidas adequadas de proteção ambiental. Ainda conforme a investigação, há indícios de que os lançamentos irregulares de efluentes ocorrem desde 2017 e desrespeitam os parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental.
O Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá acolheu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público. Dessa forma, determinou a suspensão imediata das atividades de tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil realizadas no imóvel indicado na ação.
A decisão também obriga a empresa a interromper imediatamente o descarte de efluentes industriais no Ribeirão Floriano. Além disso, o magistrado determinou a instalação de lacre físico na indústria, com apoio do Instituto Água e Terra (IAT), e a fixação de uma placa informando a decisão judicial.
Caso a determinação seja descumprida, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
O processo tramita sob o número 0015378-16.2026.8.16.0017.
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