A Prefeitura de Goioerê publicou o Decreto nº 9.607/2025, que fixa o prazo para recolhimento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) referente ao exercício de 2026. O documento, assinado pelo prefeito Pedro Antonio de Oliveira Coelho, foi divulgado no dia 19 de dezembro de 2025 e estabelece normas importantes para empresas e prestadores de serviços do município.
Vencimento da taxa
De acordo com o decreto, o vencimento da TLLF e demais tributos vinculados ocorrerá em 20 de março de 2026. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para quitar a obrigação dentro do prazo estipulado.
Cadastro e alvará obrigatório
O texto determina que todas as atividades de produção, indústria, comércio e prestação de serviços — sejam elas formais ou informais, eventuais ou permanentes — precisam estar cadastradas junto ao município. Além disso, os responsáveis devem solicitar alvará de funcionamento anualmente para exercer suas atividades.
Licença prévia para funcionamento
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas operações sem a licença de localização emitida pela Prefeitura e sem o pagamento da taxa correspondente. Portanto, o cumprimento dessa exigência é condição indispensável para a regularidade das atividades econômicas.
Comunicação de encerramento
O decreto também reforça que os contribuintes devem comunicar à administração municipal qualquer encerramento ou paralisação de atividade. Caso contrário, estarão sujeitos a multa conforme previsto na legislação vigente.
Vigência
O Decreto nº 9.607/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente para o exercício de 2026.
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