GOIOERÊ

Prefeitura define parcelamento do ISSQN em Goioerê

A Prefeitura de Goioerê publicou um novo decreto sobre o ISSQN. A medida atende profissionais autônomos do município. Ela fixa o prazo para o recolhimento do imposto. O período de pagamento corresponde ao exercício de 2026.

Parcelamento vai de julho a dezembro

O contribuinte pode optar pela parcela única. Assim, o vencimento acontece em 10 de julho de 2026. Por outro lado, o parcelamento regular oferece seis opções. A primeira parcela também vence em 10 de julho. Em seguida, a segunda parcela caduca em 11 de agosto. A terceira parcela tem prazo em 10 de setembro. Depois disso, a quarta parcela vence em 13 de outubro. A quinta parcela ocorre em 10 de novembro. Finalmente, a sexta parcela caduca em 10 de dezembro.

Desconto de 5% para parcela única

O profissional autônomo recebe um benefício especial. Isso porque a lei garante 5% de desconto. Porém, essa vantagem vale apenas para a parcela única. Além disso, o pagamento precisa ocorrer até a data do vencimento.

Profissionais de nível superior pagam mais

O decreto também define os valores do ISSQN. Profissionais de nível superior desembolsam R$1.220,57. Já os técnicos de nível médio pagam R$ 725,26. Por fim, trabalhadores de nível elementar recolhem R$ 424,54.

Cadastro irregular gera multa

A prefeitura exige inscrição no Cadastro Mobiliário. Portanto, todo prestador de serviço precisa se regularizar. Quem ainda não fez o cadastro deve procurar o Departamento de Tributação. Caso contrário, o exercício irregular da atividade gera multa. O valor corresponde a duas URMs.

Contribuinte tem três opções para emissão

O cidadão pode obter a guia de pagamento de três maneiras. Primeiro, basta acessar o link ISS – CIDADÃO WEB. Outra opção é enviar um e-mail para tributos@goioere.pr.gov.br. Por último, o contribuinte pode comparecer presencialmente ao Departamento de Tributação.

Alteração de endereço exige comunicação

A prefeitura também orienta os profissionais autônomos. Eles devem informar qualquer mudança de endereço. Do mesmo modo, precisam comunicar a suspensão do cadastro. Para isso, basta usar o e-mail ou o telefone (44) 3521-8900. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.

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Redação 104 News

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