A Prefeitura de Goioerê encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o REFIS 2026, programa de recuperação fiscal voltado à regularização de débitos tributários e não tributários. O prefeito Pedro Coelho assinou a mensagem no dia 30 de junho, e a proposição tramita em regime de urgência especial. Dessa forma, os vereadores poderão votar a matéria ainda neste mês, garantindo a implementação rápida do programa.
O REFIS abrange impostos, taxas, contribuição de melhoria, CIP e também débitos não tributários. Além disso, o programa inclui créditos já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e até mesmo parcelamentos anteriores não quitados. A Secretaria Municipal de Fazenda administrará o programa, enquanto a Procuradoria Geral prestará apoio sempre que necessário.
Os contribuintes poderão aderir ao REFIS a partir do dia 3 de agosto até o dia 31 de agosto de 2026. O ingresso ocorrerá por meio de termo de adesão firmado pelo contribuinte inadimplente ou por seu representante legal. Para isso, será necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço para atualização cadastral.
O programa exige a quitação integral dos débitos em parcela única. Como benefício, o REFIS concede desconto de 100% sobre os valores de juros e multas incidentes até a data da consolidação. Contudo, o projeto não prevê parcelamento, ou seja, o pagamento deverá ser feito à vista.
A opção pelo REFIS implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos. Da mesma forma, o aderente renuncia a ações, impugnações e recursos administrativos ou judiciais relativos aos débitos incluídos. Por fim, o contribuinte deve comprovar o pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais nos casos de execução fiscal já ajuizada.
O projeto estabelece ainda que o contribuinte poderá ser excluído do programa em situações específicas. O descumprimento das disposições legais, a prática de atos que visem omitir informações ou a não realização do pagamento integral dentro do prazo acarretam a exclusão automática. Nesse caso, os débitos confessados e não pagos terão sua exigibilidade imediata, com restabelecimento integral dos acréscimos legais.
A tramitação em regime de urgência especial encontra respaldo no artigo 154 do Regimento Interno da Câmara. O prefeito justificou a medida diante dos impactos da reforma tributária e da necessidade de maior arrecadação no segundo quadrimestre. O objetivo do REFIS é injetar recursos no caixa da Fazenda Pública, garantindo a manutenção e a expansão dos serviços essenciais.
A medida também proporcionará fôlego financeiro aos contribuintes, estimulando a economia local por meio da desoneração de dívidas. Com isso, empresas e cidadãos poderão recuperar sua capacidade de investimento e consumo. O projeto ainda reduz o passivo de dívida ativa, diminuindo custos com execuções fiscais e otimizando a gestão dos créditos municipais.
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