O Município de Rancho Alegre D’Oeste publicou a Lei Municipal nº 998/09/2025, que estabelece diretrizes rigorosas para a realização de podas em árvores na zona urbana. A medida atende a uma recomendação administrativa do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do Ministério Público do Paraná. Primeiramente, o órgão orientou os 32 municípios da região de Campo Mourão a evitarem a poda drástica de árvores. Além disso, a recomendação visa proteger os benefícios ambientais que a vegetação urbana proporciona à população. Diante disso, a prefeitura de Rancho Alegre elaborou a lei e já iniciou a fase de conscientização.
A prática da poda drástica, conforme o artigo 3º da nova legislação, fica expressamente proibida em todo o município. Essa modalidade consiste na remoção excessiva da copa ou de grande parte dos galhos principais, comprometendo a estrutura, o desenvolvimento e a saúde da árvore. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados por laudo técnico emitido por profissional habilitado ou por órgão competente, a exceção é permitida. Já o artigo 2º define outros tipos de poda autorizados: a poda de manutenção ou normal, a poda de limpeza e a poda de condução. Para cada uma dessas práticas, a lei estabelece critérios específicos que preservam a saúde vegetal.
As podas, segundo a lei, deverão ser realizadas preferencialmente por profissionais capacitados. Os critérios técnicos devem garantir tanto a integridade da arborização urbana quanto a segurança da população. Na poda de manutenção, por exemplo, o trabalho se limita à retirada seletiva de galhos secos, doentes ou quebrados. Já a poda de limpeza remove apenas partes comprometidas para controle de pragas. Para árvores jovens, a poda de condução orienta o crescimento adequado da estrutura. Todas essas práticas, ao contrário da poda drástica, preservam a saúde das árvores e sua função ambiental.
A Prefeitura de Rancho Alegre D’Oeste já iniciou a mobilização para divulgar a nova lei. Os moradores estão sendo notificados sobre as regras e a proibição da poda drástica. Paralelamente, a administração municipal prepara panfletos com as recomendações para distribuir à população. Com essa iniciativa, busca-se conscientizar os cidadãos sobre a importância da preservação ambiental. Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções cabíveis conforme regulamentação vigente.
O prefeito Cassio Zanuto destacou a importância da medida para o município. “Vamos zelar da cidade, cuidar de nossas árvores e fazer uma cidade mais agradável”, afirmou o gestor. A nova legislação, portanto, reforça o compromisso da administração com a sustentabilidade e a qualidade de vida. A população, por sua vez, deve colaborar para manter a arborização urbana saudável e segura. Dessa forma, Rancho Alegre D’Oeste avança na proteção do meio ambiente e na valorização de seus espaços públicos. A medida, por fim, consolida a cidade como referência em gestão ambiental na região.
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