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Receita Federal muda regras para isenção do IR na venda de imóveis residenciais

Agora, o prazo de reinvestimento é de apenas 180 dias e é preciso respeitar intervalo mínimo de 5 anos entre isenções.

Agilson Flausino

Agilson Flausino

Receita Federal muda regras para isenção do IR na venda de imóveis residenciais

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A Receita Federal anunciou mudanças importantes nas regras para isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Essa alteração afeta diretamente quem pretende vender ou trocar de imóvel e está preocupado com a tributação do lucro obtido nessas transações.

O que mudou na regra de isenção?

Até recentemente, ao vender uma casa ou apartamento e reinvestir o valor integralmente em outro imóvel residencial dentro de 180 dias, era possível obter isenção do imposto automaticamente. Agora, a Receita Federal impôs novas exigências e restrições:

  • Intervalo mínimo: A isenção só está disponível para quem não utilizou esse benefício nos últimos cinco anos.
  • Reinvestimento total: O valor da venda deve ser 100% reinvestido em outro imóvel residencial para que haja isenção.
  • Declaração obrigatória: É fundamental informar a intenção de utilizar o benefício na declaração do Imposto de Renda. Sem essa comunicação, o contribuinte perde o direito à isenção.

Nesses casos, caso o contribuinte não cumpra o prazo de 180 dias para o reinvestimento, a Receita Federal cobrará o imposto devido, acrescido de multa e juros retroativos.

Como é calculado o Imposto de Renda na venda de imóveis?

O IR incide sobre o chamado ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o valor de compra corrigido. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido na operação.

Exemplos de alíquotas sobre o ganho de capital:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Quais são as exceções que continuam valendo?

Algumas situações ainda garantem isenção de Imposto de Renda, mesmo com as novas regras:

  • Venda de imóvel único de até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
  • Imóveis adquiridos antes de 1969 continuam totalmente isentos.
  • Regras específicas para imóveis adquiridos até 1988, com reduções proporcionais da base de cálculo. Receita Federal intensifica fiscalização

A fiscalização também ficou mais rigorosa. Agora, a Receita Federal cruza informações de cartórios e prefeituras para identificar eventuais omissões de ganho de capital. O objetivo é combater fraudes e garantir o correto recolhimento do imposto.

A orientação de especialistas é clara: planeje bem suas vendas e preencha corretamente a declaração do IR. Quem não seguir as novas regras pode ser surpreendido com cobranças inesperadas.

Para esclarecer dúvidas ou obter orientações detalhadas, é recomendável procurar um contador de confiança. o Escritório Agilson Contábil está apto para prestar todas as informações ao interessados.


Fonte: Agilson Contábil

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