O som alto terminou com a prisão de uma mulher de 35 anos na tarde deste sábado (4), em Cruzeiro do Oeste. A Polícia Militar atendeu uma denúncia de perturbação do sossego e constatou que o equipamento de grande porte causava transtornos à vizinhança durante uma confraternização. Além disso, a ocorrência aconteceu por volta das 15h, reforçando que esse tipo de infração pode ocorrer em qualquer horário do dia.
A equipe policial chegou ao local após receber uma denúncia sobre o volume excessivo do som. No endereço, os militares verificaram que o equipamento provocava incômodo aos moradores da região.
Além disso, vizinhos informaram que já haviam registrado outras reclamações semelhantes. Entretanto, as orientações repassadas anteriormente não impediram a continuidade da perturbação.
Durante a abordagem, segundo a Polícia Militar, a responsável pelo equipamento passou a ameaçar uma mulher de 47 anos, um homem de 29 anos e também os policiais.
Conforme o boletim, ela afirmou que utilizaria arma de fogo, arma branca e ainda incendiaria a residência dos denunciantes. As ameaças ocorreram na presença da equipe policial.
Diante da manifestação das vítimas em representar criminalmente e da constatação do flagrante, os policiais deram voz de prisão à suspeita.
Na sequência, a equipe apreendeu o equipamento de som e encaminhou todos os envolvidos à delegacia para os procedimentos legais.
A ocorrência chama atenção para um equívoco comum. Muitas pessoas acreditam que a perturbação do sossego só existe após as 22 horas. No entanto, a legislação brasileira não estabelece um horário específico para caracterizar esse tipo de infração.
Assim, sempre que um ruído excessivo comprometer o descanso, o trabalho ou a tranquilidade de outras pessoas, a conduta pode configurar perturbação, independentemente do período do dia ou da noite.
Por isso, denúncias de som alto podem ocorrer a qualquer hora, desde que o volume cause prejuízo à coletividade ou aos vizinhos
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