TCE-PR determina rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê
TCE-PR determinou a rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê após identificar irregularidade em licitação para cartão eletrônico do programa Construindo o Futuro.

O TCE-PR determinou a rescisão do Contrato Administrativo nº 9/25 firmado entre a Prefeitura de Goioerê e a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda. O acordo previa a emissão e a recarga de cartões eletrônicos para a compra de materiais e uniformes escolares do programa Construindo o Futuro.
A Prefeitura cumpriu a determinação após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná identificar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/25. Além disso, o município apresentou a documentação que comprovou a rescisão contratual.
Licitação apresentou irregularidade
A decisão teve origem em uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda. A empresa questionou a legalidade do processo licitatório conduzido pelo município.
Durante a análise, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) identificou a aplicação indevida da margem de preferência destinada a microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o órgão, a situação ocorreu em um cenário de empate entre as propostas.
Ao mesmo tempo, o edital proibia a apresentação de taxa de administração negativa. Por isso, a unidade técnica concluiu que a regra impediu uma disputa em igualdade de condições.
Relator apontou violação aos princípios da licitação
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
Segundo o conselheiro, o critério de julgamento considerava o maior percentual de desconto. Como as empresas alcançaram o limite máximo de 100%, nenhuma delas poderia apresentar proposta mais vantajosa.
Dessa forma, Fabio Camargo afirmou que a margem de preferência deixou de funcionar como critério de desempate. Em vez disso, ela criou uma vantagem absoluta para micro e pequenas empresas.
Além disso, o relator destacou que essa interpretação contraria os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo previstos na legislação.
Tribunal definiu critérios para futuras licitações
O Tribunal Pleno aprovou a decisão por unanimidade durante a Sessão Virtual nº 1/2026. Na sequência, determinou que o município não renovasse o contrato e informasse a rescisão ao TCE-PR em até 30 dias após o trânsito em julgado.
Além disso, os conselheiros recomendaram que Goioerê não utilize a margem de preferência da Lei Complementar nº 123/2006 em licitações que proíbam taxa de administração negativa.
Nessas situações, o município deverá aplicar os critérios de desempate previstos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021. Se o empate permanecer, a administração deverá realizar sorteio, desde que o edital preveja essa possibilidade.
Município comprovou cumprimento da decisão
O Acórdão nº 221/26 do Tribunal Pleno foi publicado em 24 de fevereiro de 2026 no Diário Eletrônico do TCE-PR. Depois disso, a decisão transitou em julgado em 19 de março.
Por fim, em 10 de abril, a Prefeitura de Goioerê apresentou ao Tribunal a documentação que comprovou a rescisão do Contrato Administrativo nº 9/25, firmado em março de 2025 com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda.
Fonte: TCE/PR – Diretoria de Comunicação Social
Leia também:
Links úteis
Participe do nosso grupo no WhatsApp












